Prestadores de serviço sem cadastro no CPOM terão imposto retido na fonte

O objetivo do CPOM é permitir que as empresas comprovem o seu estabelecimento em outro município e, com isso, evitar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte pelos tomadores de serviços de Fortaleza.

Saiba mais:
A determinação tem como fundamentos legais o artigo 144 do Código Tributário Municipal (CTM) e os artigos 210, 211 e 613 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015, e conforme Instrução Normativa nº 02/2017, alterada para Instrução Normativa nº 03/3017.

A ferramenta para o requerimento de inscrição no CPOM, exclusivamente via internet, foi disponibilizada desde o dia 30 de dezembro de 2016 no Portal de Serviços do Contribuinte (e-Sefin), disponível no hiperlink: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/e-sefin.

(Do: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br)