ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
– Apresentar via original e cópia autenticada do atestado;
– Não serão aceitos atestados referentes a serviços executados há mais de 5 (cinco) anos;
– Outras informações poderão ser obtidas através de consulta a Resolução CFC nº 782/95;
Obs.: Apresentar o requerimento em duas vias para registro e protocolo.
Clique aqui para baixar a Resolução CFC nº 782/95.