Exame de Suficiência

O Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis em ciências contábeis no Brasil, onde demonstram que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da contabilidade.

O exame foi criado em 2000 e derrubado em 2004 (dez edições) por uma liminar que questionava o fato de a prova não ser uma lei federal e sim uma resolução do CFC. Em 2010, a lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe.

PUBLICADO EDITAL DO 2º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2025

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n° 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n° 12.249/2010, e na Resolução CFC n° 1.486/2015, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Exame de Suficiência n° 2/2025, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, a ser realizada na modalidade presencial.

As inscrições deverão ser efetuadas somente no site da Fundação Getúlio Vargas – FGV, no período compreendido entre 16h00 do dia 14 de maio de 2025 até as 16h00 ao dia 12 de junho de 2025, observado o horário oficial de Brasília (DF).
A taxa de inscrição é de R$120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.

O edital completo está disponível no site da FGVhttps://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/2025.2