Exame de Suficiência

O Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis em ciências contábeis no Brasil, onde demonstram que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da contabilidade.

O exame foi criado em 2000 e derrubado em 2004 (dez edições) por uma liminar que questionava o fato de a prova não ser uma lei federal e sim uma resolução do CFC. Em 2010, a lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe.

PUBLICADO EDITAL DO 2º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2026

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010, torna pública a data de abertura das inscrições para o Exame de Suficiência Edição n.º 2/2026 e estabelece as normas para a sua realização, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/2015.

Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha, a ser realizada na modalidade presencial.

As inscrições deverão ser efetuadas somente no site da Fundação Getúlio Vargas – FGV, no período compreendido entre 16h00 do dia 09 de julho de 2026 até às 16h00 ao dia 07 de agosto de 2026, observado o horário oficial de Brasília (DF).
A taxa de inscrição é de R$130,00 (cento e trinta reais), a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.

A isenção poderá ser solicitada no período entre as 16h00 do dia 09 de julho de 2026 até as 16h00 do dia 13 de julho de 2026, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/2026.2, devendo o examinando, obrigatoriamente

O edital completo poderá ser acessado no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/2026.2).