Exame de Suficiência

O Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis em ciências contábeis no Brasil, onde demonstram que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da contabilidade.

O exame foi criado em 2000 e derrubado em 2004 (dez edições) por uma liminar que questionava o fato de a prova não ser uma lei federal e sim uma resolução do CFC. Em 2010, a lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe.

PUBLICADO O EDITAL DO 2º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2023

O Conselho Federal de Contabilidade publicou, no dia 30/06, o edital para a segunda edição do Exame de Suficiência de 2023.

As inscrições terão início às 16h00min do dia 03 de julho de 2023 até às  16h00min do dia 10 de agosto de 2023 (horário de Brasília – DF). A inscrição, que tem valor fixado em R$ 70,00 deverá ser efetuada, exclusivamente, pela internet, nos sites da Consulplan www.consulplan.net ou ainda no site do CFC (www.cfc.org.br)

Prova

A prova objetiva será aplicada aos candidatos com inscrições devidamente homologadas, no dia 24 de setembro de 2023 (domingo), no turno da manhã, das 10h00 às 14h00 – horário oficial de Brasília (DF).

O Exame de Suficiência vem sendo realizado, pelo CFC, desde 2011, em função do disposto no Decreto-Lei n.º 9.295/1946 – com alteração da Lei n.º 12.249/2010 –, que estabelece que a aprovação no Exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O CFC regulamentou a aplicação do Exame por meio da Resolução n.º 1.486/2015.

Para acessar o edital CLIQUE AQUI.