Cadastro instrutores e palestrantes

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Se você tem interesse em atuar como instrutor e palestrante nos eventos do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), no âmbito do Programa de Educação Continuada, pode realizar seu credenciamento e contribuir com a formação e o desenvolvimento de outros profissionais.

Como proceder?
1. O profissional poderá se cadastrar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
2. Após escolher a modalidade, deverá enviar para desprof@crc-ce.org.br, com cópia para ead@crc-ce.org.br, os documentos correspondentes à opção selecionada, juntamente com a ficha de acompanhamento devidamente preenchida e assinada.
3. A lista de documentos necessários segue abaixo.

Para Pessoa Física:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
c) Inscrição no INSS (se autônomo);
d) Inscrição no PIS/PASEP;
e) Comprovante de endereço;
f) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em plena validade, conjunta com a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa;
k) Certificado de conclusão do curso de Graduação e, se houver, de Pós-graduação (“lato sensu” e “stricto sensu”) legalmente reconhecidos no Brasil;
l) Atestado(s) de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no órgão competente, que comprove(m) serviços de natureza e vulto compatíveis com o credenciamento.
m) currículo profissional, preferencialmente, da plataforma “lattes”. (item incluído
pela Resolução CRCCE no 707/2019)

Para Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo (Contrato Social ou assemelhado);
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em plena validade, conjunta com a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
h) Comprovante de registro no Órgão Fiscalizador da Profissão (no caso de profissão regulamentada);
i) Atestado(s) de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no órgão competente, que comprove(m) serviços de natureza e vulto compatíveis com o credenciamento.
j) Relação que descrimine o corpo técnico, com a apresentação de currículo profissional dos indicados, preferencialmente, da plataforma “lattes”. (item incluído pela Resolução CRCCE no 707/2019).

Qualquer dúvida, entre em contato com desprof@crc-ce.org.br ou ligue para 85 3194-6005.