Auditoria

O Plenário, que se constitui de todos os conselheiros, é o órgão máximo de orientação, controle e disciplinamento normativo do CRCCE.

A Vice-presidência de Controle Interno do CRCCE, órgão executivo, em conjunto com as demais Vice-presidências do CRCCE, tem por finalidade auxiliar no planejamento, supervisão, controle e avaliação da execução orçamentária, financeira e patrimonial do CRCCE quanto aos aspectos da integridade, adequação, legalidade, eficácia e demais princípios da Administração Pública. Desse modo, tem por objetivo promover a primazia da eficiência, eficácia e economicidade da gestão, avaliando se os recursos financeiros foram empregados de forma a atender o objetivo fim da entidade.

A Câmara de Controle Interno do CRCCE é integrada pelo Vice-Presidente de Controle Interno e por 2 (dois) Conselheiros e igual número de suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o de Presidente do CRCCE.

Além do Controle Interno, a Procuradoria Jurídica também assiste a presidência do CRCCE no controle de legalidade administrativa dos atos do CRCCE.

De acordo com o Regimento Interno, são atribuições da Vice-presidência de Controle Interno:

  1. Examinar as demonstrações da receita arrecadada, verificando se a cota do CFC corresponde ao valor da remessa efetuada;
  2. Controlar o recebimento de legados, doações e subvenções;
  3. Examinar os comprovantes de despesas pagas, quanto à validade das autorizações e quitações respectivas;
  4. Dar parecer sobre as prestações de contas, os balancetes mensais, os balanços do exercício e os pedidos de abertura de créditos, a serem submetidos ao Plenário;
  5. Dar parecer sobre a proposta orçamentária apresentada pelo Presidente, encaminhando-a ao Plenário, até a última sessão ordinária do mês de novembro;
  6. Fiscalizar, periodicamente, os Setores Financeiro e de Contabilidade examinando livros e demais documentos relativos à gestão financeira, o que constará, obrigatoriamente, de seu relatório mensal;
  7. Requisitar aos órgãos do CRCCE todos os elementos de que necessitar para execução de suas atribuições, inclusive a colaboração de funcionários;
  8. Comunicar ao Presidente do CRCCE atos administrativos que, pela sua gravidade, requeiram ações imediatas.

A Câmara de Controle Interno, no uso de suas atribuições, também emite pronunciamentos relativos às constatações elencadas nos relatórios de auditoria interna, a fim de reforçar a solicitação do cumprimento das recomendações expedidas pelas auditorias.

Os Relatórios de Auditoria estão disponíveis no menu Governança, submenu Transparência e Prestação de Contas, item Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas.