O Setor de Registro é responsável pelo Cadastro de Profissionais e Organizações Contábeis.
Após o recebimento dos documentos (via protocolo), formula-se um processo que será analisado pelo Vice-Presidente da Câmara de Registro, ou pela própria Câmara ou em Sessão Plenária, de acordo com o tipo de assunto e obedecendo ao exposto no 2º Manual de Registro.
Todos os processos recebidos pelo Setor de Registro são passíveis de análise; sua decisão será dada pelo Vice-Presidente ou pela Câmara, devendo os mesmos analisarem se o profissional está em dia com o CRC-CE, se não possui nenhum processo fiscal e se a documentação apresentada contempla as exigências das Resoluções CFC Nºs 1554/2018, 1555/2018 e 1.645/2021.
VALORES PARA REGISTRO EM 2023
Taxa de Registro e alterações: R$ 54,00;
Taxa de Registro e alterações (organizações contábeis): R$ 138,00;
Anuidade SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU):R$ 301,00 – R$ 270,00 (até 31/03/2023) – R$ 285,00 (até 31/01/2023).
Anuidade de Sociedade
a) de R$606,00 (seiscentos e seis reais), com 2 (dois) sócios;
b) de R$911,00 (novecentos e onze reais), com 3 (três) sócios;
c) de R$1.218,00 (mil duzentos e dezoito reais), com 4 (quatro) sócios;
d) de R$1.522,00 (mil quinhentos e vinte e dois reais), acima de 4 (quatro) sócios.
ANUIDADE de PROFISSIONAIS de 2023 (à vista) | ||
Técnico | Contador | |
Até 31 de Janeiro | R$ 483,00 | R$ 545,00 |
Até 28 de Fevereiro | R$ 510,00 | R$ 575,00 |
Até 31 de Março | R$ 537,00 | R$ 606,00 |
ANUIDADE 2023 PARA 1º REGISTRO PROFISSIONAL
CONFORME RESOLUÇÃO CFC Nº – 1.680/2022, TERÃO O DESCONTO DE 50% SOBRE O VALOR DA PRIMEIRA ANUIDADE AQUELES QUE REQUEREREM REGISTRO NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA APROVAÇÃO EM EXAME DE SUFICIÊNCIA OU DA CONCLUSÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CONSIDERANDO-SE, PARA TANTO, O QUE OCORRER POR ÚLTIMO. |
Para o registro profissional deverá ser pago:
Taxa do Registro + Anuidade
Clique nas situações descriminadas abaixo para ver a documentação necessária. | |
PROFISSIONAL | ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL |
REGISTRO ORIGINÁRIO | REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL |
ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA | REGISTRO DE SOCIEDADE |
AVERBAÇÃO DE NOME | ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA |
BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL | BAIXA CADASTRAL DE EMPRESA |
CANCELAMENTO POR FALECIMENTO | BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL DE E.I. |
TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO | CANCELAMENTO CADASTRAL DE EMPRESA |
- Resolução CFC Nº – 1.554/2018 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contabilistas;
- Resolução CFC Nº – 1.555/2018 – Dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis;
- Resolução CFC Nº – 1.645/2021 – Dispõe sobre o Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade.
Documentação necessária:
- Aprovação no Exame de Suficiência (certificado emitido no CRC) para os Bacharéis em Ciências Contábeis;
- Original e cópia dos documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Reservista (para aqueles do sexo masculino e idade inferior a 46 anos) e Comprovante de Residência (recente);
- Original e cópia do Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis;
- Sem a apresentação do diploma, apresentar o Histórico escolar e Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino;
- Para o Técnico em Contabilidade será permitido o registro somente aos que concluíram o curso até 14/6/2010 (Resolução CFC n.º 1.645/2021);
- Original e cópia do Diploma de Técnico em Contabilidade;
- 2 Fotos 3 x 4 recentes (de frente, coloridas e com fundo branco);
- Pagamento da taxa de registro e anuidade (boleto será gerado ao final do processo de pré-inscrição online);
- Preencha o REQUERIMENTO DE CADASTRO PROFISSIONAL Online – Clique Aqui.
OBS:
1. Para os Bacharéis em Ciências Contábeis a certidão/declaração deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e data em que ocorreu a colação de grau;
2. O profissional que solicitar registro por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF). No Requerimento da Identidade Digital a assinatura deverá constar dentro do retângulo indicado não podendo assim tocar nas bordas. Assinar na parte central do retângulo com caneta na cor preta. As fotos deverão ser coladas nos cantos indicados (nos dois requerimentos);
Emails: registro@crc-ce.org.br
3. O desconto de 50% no valor da anuidade somente será cedido para aqueles que foram aprovados no Exame de Suficiência ou ainda que colaram grau nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de requerimento do registro.
ALTERAÇÃO DEFINITIVA DE CATEGORIA
Documentação necessária:
- Aprovação no Exame de Suficiência (certificado emitido no CRC);
- Original e cópia dos documentos: RG, CPF e Comprovante de Residência (recente);
- Original e cópia do Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis;
- Sem a apresentação do diploma, apresentar o Histórico escolar e Certidão/Declaração do estabelecimento de ensino, expedida há até 180 dias;
- 2 Fotos 3 x 4 recentes (de frente, coloridas e com fundo branco);
- Pagamento da taxa (alteração de registro) O boleto referente a (s) taxa (s) será (ão) enviado (s) após recebermos a documentação;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
1. A certidão/declaração deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado, e que o diploma se encontra em processamento no órgão competente para registro, devendo conter: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído, sua carga horária e data em que ocorreu a colação de grau;
2. Profissional receberá nova carteira (digital);
3. Profissional deverá estar em dia com o CRC-CE;
4. O profissional que solicitar alteração de categoria por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
Documentação necessária:
- Original e cópia dos documentos: RG e CPF;
- Original e cópia da Certidão de casamento ou de separação judicial ou de divórcio;
- Pagamento da taxa (alteração de registro) O boleto referente a (s) taxa (s) será (ão) enviado (s) após recebermos a documentação;
- 2 Fotos 3 x 4 recentes (de frente, coloridas e com fundo branco);
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
1. Profissional receberá nova carteira (digital);
2. Profissional deverá estar em dia com o CRC-CE;
3. O profissional que solicitar averbação de nome por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
BAIXA DE REGISTRO PROFISSIONAL
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiar.
OBS:
1. A pessoa que solicitar baixa até 31.12 ficará isento da anuidade do próximo ano; a partir de janeiro será devedor de 01/12 avos, a partir de fevereiro, 02/12 avos, a partir de março, 03/12 avos e a partir de abril será devedor de anuidade total;
2. O contador ou técnico em contabilidade com Registro Profissional baixado não poderá figurar como sócio, titular ou responsável técnico de organização contábil ativa. Desse modo, A baixa do Registro Profissional de titular ou sócio de organização contábil acarreta o mesmo efeito ao registro cadastral da organização, quando todos os sócios contadores ou técnicos em contabilidade tiverem seus registros profissionais baixados;
3. O profissional que solicitar baixa de registro por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
4. Caso o profissional possua parcelamento ou anuidades em aberto será necessário consultar o Setor de Cobrança para a identificação do débito. Contatos: 3194-6015 / 3194-6017 / 3194-6023 e 3194-6038. Email: cobranca@crc-ce.org.br
5. Os processos de baixa de registro serão encaminhados ao Setor de Fiscalização para averiguação junto aos órgãos competentes e, se necessário, posterior tomada de providências.
Documentação necessária:
- Certidão de óbito;
- Formulário (Clique Aqui para copiá-lo) ou requerimento preenchido por parentes solicitando cancelamento.
OBS:
1. Todos os débitos serão desconsiderados;
2. Se o profissional tiver vínculo com alguma empresa (PJ), esta deverá fazer uma alteração contratual;
3. Para a solicitação de cancelamento por falecimento por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverão ser apresentados original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
Documentação necessária:
- Original e cópia dos documentos: RG, CPF e Comprovante de Endereço;
- 2 Fotos 3 x 4 recentes (de frente, coloridas e com fundo branco);
- Comprovante do pagamento das taxas (restabelecimento de registro e anuidade proporcional) O boleto referente a (s) taxa (s) será (ão) enviado (s) após recebermos a documentação;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
1. Caso o Registro Profissional baixado possua débitos de anuidades ou multa, será necessária a respectiva regularização para o restabelecimento;
2. O profissional que solicitar restabelecimento por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
Documentação necessária:
- Original e cópia dos documentos: RG, CPF, Título de eleitor e Comprovante de Endereço;
- Carteira do CRC de origem;
- 2 Fotos 3 x 4 recentes (de frente, coloridas e com fundo branco);
- Comprovante do pagamento da taxa (alteração de registro) O boleto referente a (s) taxa (s) será (ão) enviado (s) após recebermos a documentação;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
1. Transferência de outro estado para o Ceará;
2. Profissional receberá nova carteira (digital);
3. Se o profissional tiver algum débito ou vínculo com alguma empresa no CRC de origem o pedido de transferência não tramitará;
4. O profissional que solicitar transferência por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Documentação necessária:
- CNPJ;
- Ato constitutivo (Requerimento de Empresário);
- Carteira do CRC e Certidão de Regularidade Profissional;
- Pagamento da taxa de registro. O boleto referente a (s) taxa (s) será (ão) enviado (s) após recebermos a documentação;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique Aqui para copiá-lo.
OBS:
1. Profissional deverá estar em dia com o CRC-CE;
2. O profissional que solicitar registro cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
REGISTRO DE SOCIEDADE e SLU (SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL)
Documentação necessária:
- CNPJ;
- Ato constitutivo (contrato social e aditivo(s) se houver);
- Certidão de Regularidade Profissional ou comprovante de registro em respectivo conselho de classe, se for o caso de outra profissão;
- Pagamento da taxa de registro e anuidade. O boleto referente a (s) taxa (s) será (ão) enviado (s) após recebermos a documentação;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado por todos os sócios – Clique Aqui para copiá-lo;
- Veja o Modelo do Contrato Social (Clique Aqui);
OBS:
1. O Encarregado pela parte técnica deverá ser o profissional da contabilidade (obrigatoriamente deve constar no contrato social a cláusula de responsabilidade técnica dos sócios);
2 . Sócios contabilistas devem estar em dia com o CRC-CE. Adicionar a Certidão de Regularidade aos documentos;
3 . Nas sociedades em que o quadro societário é composto por profissionais da Contabilidade e outros sócios de profissões regulamentadas a maioria do capital social deverá pertencer ao Contador (a), conforme a Resolução CFC Nº – 1.555/2018;
4. Nome da empresa não poderá ser igual ou semelhante ao de outra já registrada no CRC;
5. O profissional que solicitar registro cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA
Documentação necessária:
- CNPJ;
- Alteração contratual (aditivos);
- Certidão de Regularidade Profissional ou comprovante de registro em respectivo conselho de classe, se for o caso de outra profissão;
- Pagamento da taxa de alteração. O boleto referente a (s) taxa (s) será (ão) enviado (s) após recebermos a documentação;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado por todos os sócios – Clique Aqui para copiá-lo;
OBS:
1. Organização Contábil e titular/sócios contabilistas devem estar em dia com o CRC-CE. Adicionar a Certidão de Regularidade aos documentos;
2. A alteração cadastral decorrente de mudança de endereço será efetuada sem ônus para o requerente;
3. O profissional que solicitar alteração cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
BAIXA DE REGISTRO CADASTRAL DE ESCRITÓRIO INDIVIDUAL
Documentação necessária:
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiar.
OBS: O profissional que solicitar baixa cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
Emails: registro@crc-ce.org.br
Documentação necessária:
- Documento comprobatório da baixa. Ex: imposto de renda PJ sem movimento (últimos 5 anos) ou retirar o objetivo de contabilidade;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo.
OBS:
1. No caso de baixa a empresa pode solicitar Restabelecimento;
2. Esta situação cabe à empresa que não tem distrato social;
3. O profissional que solicitar baixa cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima.
CANCELAMENTO CADASTRAL DE EMPRESA
Documentação necessária:
- CNPJ atualizado;
- Distrato social;
- Formulário de Requerimento preenchido e assinado – Clique aqui para copiá-lo.
OBS: O profissional que solicitar cancelamento cadastral por intermédio das Delegacias do CRC-CE no interior do estado deverá apresentar original e cópia autenticada da documentação acima. O profissional poderá optar em enviar a documentação por email (documentos separados e no formato PDF).
E-mails: registro@crc-ce.org.br