Optantes Simples Nacional devem ficar atentos às novas regras do programa

banner-simples-nacional-810x491Os comerciantes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos às mudanças das novas tabelas do Simples Nacional. As empresas com faturamento superior a R$ 180 mil sofrerão aumento de carga tributária a partir de 2018. A nova Lei Complementar nº 155/2016 alterou as regras e limites do programa, que contará com cinco tabelas e somente seis faixas de faturamento, substituindo a Lei Complementar nº 123/2006.

As alíquotas continuarão as mesmas, até 31 de dezembro de 2017. A carga tributária para a primeira faixa de faturamento (até R$ 180 mil) será mantida, a partir da segunda faixa o valor do Simples aumentará. A receita bruta máxima das empresas de pequeno porte passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, e a dos microempreendedores individuais será de R$ 81 mil. Os comerciantes que estão em débito com o programa poderão parcelar a dívida em até 120 meses.

As micros e pequenas empresas têm até 30 dias para regularizar os débitos, contados a partir do momento em que foram notificados. Os contribuintes que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estipulado serão excluídos automaticamente do sistema, com aplicação a começar em 1 de janeiro de 2017. Leia também sobre a sanção da lei.