CRCCE Convoca Profissionais Contábeis de Sobral para Atuar no Conselho Tributário Municipal: Oportunidade de Destaque na Gestão Pública Local

SOBRAL, CE – O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), por meio de seu Presidente Rondinelly Coelho Rodrigues, anuncia a abertura de um chamamento público crucial para a cidade de Sobral. A iniciativa visa selecionar, através da formação de uma lista sêxtupla, o representante titular e suplente do CRCCE para integrar o Conselho Administrativo de Recursos Tributários (CART) do Contencioso Administrativo Tributário do Município (CONTRIM) de Sobral.

Esta é uma oportunidade ímpar para os profissionais da contabilidade de Sobral que desejam contribuir ativamente para a gestão fiscal e a transparência dos processos tributários municipais. O CART/CONTRIM desempenha um papel fundamental na análise e julgamento de recursos administrativos fiscais, garantindo a legalidade e a justiça nas relações entre o fisco e os contribuintes.

A participação de nossos profissionais em instâncias como o CART/CONTRIM de Sobral é vital para garantirmos uma administração tributária justa e eficiente, em linha com a Lei Complementar Municipal nº 53, de 2017, que disciplina o Processo Administrativo Tributário local. Contamos com a expertise e o compromisso dos contadores de Sobral para fortalecer ainda mais essa representação em benefício de toda a comunidade.

Como participar:

Poderão participar todos os profissionais da contabilidade registrados no CRCCE que preencham os requisitos estabelecidos na Resolução CRCCE nº 0765/2022 e as exigências específicas do CART/CONTRIM de Sobral.

Período de Inscrição:

As inscrições estarão abertas de 19 a 21 de janeiro de 2026.

Procedimento para Inscrição:

O profissional interessado deverá enviar a documentação completa para o e-mail assjuridica@crc-ce.org.br ou protocolar diretamente na sede do CRCCE. No assunto do e-mail ou do protocolo, deverá constar “Lista Sêxtupla para o CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS (CART) DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (CONTRIM) DE SOBRAL”. É necessário incluir requerimento assinado manifestando interesse, currículo vitae e documentos comprobatórios, conforme modelo anexo à Resolução CRCCE nº 0765/2022, disponível em [https://www.crc-ce.org.br/crcnovo/files/res7652022.pdf].