CRCCE divulga comunicado da SEFIN sobre migração para o Emissor Nacional da NFS-e em Fortaleza

O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE) divulga o Comunicado SEFIN nº 06/2026, da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN), que estabelece o cronograma de migração para o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A mudança, motivada pelas adequações à Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), terá início em 1º de novembro de 2026 para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Para os demais contribuintes estabelecidos em Fortaleza e obrigados à emissão de NFS-e, a migração ocorrerá a partir de 1º de dezembro de 2026.

O comunicado foi republicado com retificação de conteúdo em 28 de outubro de 2026 e apresenta orientações sobre a utilização do novo sistema, a permanência de serviços no emissor municipal e a continuidade de procedimentos fiscais relacionados ao ISSQN e à Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica (EFS-e).

Cronograma de migração

Conforme a SEFIN, a utilização do Emissor Nacional seguirá duas etapas:

  • 1º de novembro de 2026: obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026.
  • 1º de dezembro de 2026: migração dos demais contribuintes estabelecidos no município de Fortaleza e obrigados à emissão de NFS-e.

Ambiente de testes já está disponível

A SEFIN informa que o ambiente de produção restrita do Emissor Nacional, destinado à realização de testes, já está disponível para os contribuintes de Fortaleza. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o acesso está liberado desde julho de 2026, conforme o Comunicado SEFIN nº 05/2026.

A Secretaria recomenda a utilização antecipada da plataforma para que os contribuintes possam:

  • Familiarizar-se com o funcionamento do Emissor Nacional da NFS-e;
  • Validar os processos internos de emissão de documentos fiscais;
  • Realizar eventuais adequações em sistemas próprios ou integrados por API;
  • Identificar e corrigir possíveis inconsistências antes do início da obrigatoriedade.

A SEFIN ressalta que as notas fiscais emitidas no ambiente de produção restrita destinam-se exclusivamente à realização de testes e não possuem validade jurídica.

O Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e está disponível na documentação técnica do Portal Nacional da NFS-e.

O ambiente de testes pode ser acessado pelo endereço Produção Restrita do Emissor Nacional. Já o ambiente oficial de emissão está disponível em Emissor Nacional da NFS-e.

Emissor municipal continuará disponível

A migração para o Emissor Nacional não implicará a descontinuidade integral do emissor próprio do município, disponibilizado no Portal ISS Fortaleza.

De acordo com o comunicado, o sistema municipal permanecerá disponível para:

  • Emissão de NFS-e relativas a competências anteriores a novembro de 2026 (até outubro de 2026), para contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
  • Emissão de NFS-e relativas a competências anteriores a dezembro de 2026 (até novembro de 2026), para os demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional;
  • Cancelamento de NFS-e emitidas no próprio emissor municipal;
  • Substituição de NFS-e emitidas no próprio emissor municipal.

A Secretaria orienta que os contribuintes observem a finalidade de cada ambiente após a migração, especialmente para procedimentos relacionados às notas fiscais emitidas anteriormente no sistema municipal.

Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica permanece obrigatória

Outro esclarecimento da SEFIN diz respeito à continuidade da Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica (EFS-e). A migração para o Emissor Nacional não altera essa obrigação, que permanece válida para os contribuintes obrigados, conforme o Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, aprovado pelo Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015.

Assim, a utilização do sistema nacional não dispensa, substitui ou extingue a realização da EFS-e, que deverá continuar sendo cumprida na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação municipal.

O comunicado também esclarece que o aceite ou a recusa de NFS-e pelo tomador dos serviços continuará sendo realizado durante a Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica, no Portal ISS Fortaleza, conforme previsto no artigo 766, § 5º, do Regulamento do Código Tributário Municipal.

Recolhimento do ISSQN permanece pelo sistema municipal

A mudança no sistema de emissão das notas fiscais também não altera a forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido ao município.

Segundo a SEFIN, o ISSQN próprio dos contribuintes, exceto aquele devido pelos optantes pelo Simples Nacional, continuará sendo recolhido por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo Portal ISS Fortaleza.

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, permanece o recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços prestados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme as regras e os prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Já o ISSQN retido na fonte, inclusive aquele relativo aos serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional, continuará sendo recolhido ao município por meio de DAM emitido no Portal ISS Fortaleza.

Dessa forma, a migração para o Emissor Nacional não representa a transferência do recolhimento do ISSQN para o sistema nacional. O portal municipal continuará sendo utilizado para a emissão dos respectivos documentos de arrecadação.

Atendimento e esclarecimentos

Em caso de dúvidas sobre o processo de migração, os contribuintes podem consultar a legislação aplicável ou entrar em contato com a Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza por meio do Guichê Virtual ou do serviço Fale com a SEFIN, disponíveis no endereço www.sefin.fortaleza.ce.gov.br.

Confira o Comunicado SEFIN nº 06/2026, com o cronograma de migração, orientações e procedimentos para utilização do Emissor Nacional da NFS-e em Fortaleza.

Acesse o documento: https://www.crc-ce.org.br/crcnovo/files/Emissor_Nacional.pdf