CRCCE lança cartilha com guia de prazos e decisões do Simples Nacional na Reforma Tributária
O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE) lançou a cartilha “Simples Nacional na Reforma Tributária – Guia prático de prazos, opções, renúncias e exclusões”, material que orienta profissionais da Contabilidade sobre quando as empresas devem optar pelo Simples Nacional, quais são os prazos para adesão ao regime regular de IBS e CBS, como funciona a renúncia a essa opção e em que momento é possível deixar o próprio Simples. Elaborada pela Comissão de Estudos da Reforma Tributária e pela Comissão do Simples Nacional do CRCCE, a publicação reúne ainda orientações para empresas em início de atividade e o calendário de transição para 2027.
A publicação parte de uma mudança importante trazida pela Reforma Tributária: embora o Simples Nacional tenha sido preservado, foram alterados procedimentos relacionados ao ingresso no regime e criada uma possibilidade específica de apuração do IBS e da CBS pelo regime regular. Com isso, empresas e profissionais da Contabilidade precisam observar diferentes prazos de acordo com a decisão que pretendem tomar.
Um dos principais alertas do material é justamente a necessidade de não confundir os procedimentos. A cartilha diferencia três situações: o ingresso no Simples Nacional para empresas que ainda não são optantes; a opção pelo regime regular de IBS e CBS, que mantém a empresa dentro do Simples; e a exclusão voluntária do próprio Simples Nacional.
Para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, a cartilha destaca o período de 1º a 30 de setembro de 2026 como prazo para formalização da opção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O material também orienta sobre o acompanhamento do pedido, eventuais pendências e os procedimentos em caso de indeferimento.
Outro ponto de atenção está relacionado ao regime regular de IBS e CBS. As empresas que já são optantes pelo Simples podem escolher essa sistemática sem deixar o regime. Para produzir efeitos a partir de janeiro, a opção deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro. Já para efeitos a partir de julho, a janela ocorre entre 1º e 31 de março.
A cartilha esclarece ainda que a opção pelo regime regular de IBS e CBS não precisa ser renovada a cada semestre. A permanência ocorre automaticamente enquanto não houver renúncia. Da mesma forma, a renúncia ao regime regular possui janelas próprias e produz efeitos em períodos futuros, conforme o momento em que for formalizada.
No caso da exclusão voluntária do Simples Nacional, o material chama atenção para uma mudança importante a partir de 2027: janeiro deixa de funcionar como uma janela especial de saída para produzir efeitos no próprio ano. Por isso, empresas que pretendem iniciar 2027 fora do Simples precisam antecipar o planejamento e observar os procedimentos ainda em 2026.
A publicação também contempla empresas em início de atividade, cuja opção pelo Simples está vinculada ao processo de inscrição no CNPJ, por meio do fluxo da Redesim/MAT. O guia apresenta ainda um checklist para auxiliar o profissional a identificar a situação da empresa, a decisão pretendida, o prazo correspondente e possíveis pendências antes de orientar o cliente.
Com linguagem prática e organização por situações, a cartilha foi estruturada para funcionar tanto como material de leitura quanto como ferramenta de consulta rápida no dia a dia dos profissionais da Contabilidade. A proposta é reduzir dúvidas e riscos relacionados à interpretação dos prazos e procedimentos durante a transição para o novo modelo tributário.
Serviço
Cartilha: Simples Nacional na Reforma Tributária – Guia prático de prazos, opções, renúncias e exclusões
Realização: Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE) Data-base normativa: 25 de agosto de 2026
Acesso à cartilha: https://www.crc-ce.org.br/crcnovo/files/CSN_VF.pptx.pdf

