Visor Técnico – Nº287 – 05/09/2022

Nº 287 – 05 de setembro de 2022
RFB, por meio da solução de consulta COSIT, esclarece que os combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos
Solução de Consulta DISIT n° 4013 apresenta o entendimento da 4ª região fiscal da RFB, relativamente à alienação de bem comum do casal
Portaria RFV autoriza o fornecimento de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)
Fim do código de acesso: login no app e nos módulos web do eSocial será feito exclusivamente pelo gov.br
SIT promove diálogo com fim de sanar irregularidades em serviços da Construção Civil no Condomínios Prediais

RFB, por meio da solução de consulta COSIT, esclarece que os combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos:

Os combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer espécie, por não se agregarem, em regra, ao bem em produção, apenas poderão ser considerados insumos do processo produtivo quando consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos utilizados pela pessoa jurídica em qualquer etapa do processo de produção.

Os combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos que suprem com matéria-prima uma planta industrial podem ser considerados insumos para fins de apuração de crédito da Cofins, independentemente de a matéria-prima ter sido coletada em estabelecimento da própria pessoa jurídica.

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA…

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Solução de Consulta DISIT n° 4013 apresenta o entendimento da 4ª região fiscal da RFB, relativamente à alienação de bem comum do casal:

Relativamente à alienação de bem comum do casal, decorrente do regime do matrimônio, na constância da sociedade conjugal, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo, ao passo que apenas a tributação do ganho é que deve ser feita na razão de 50% (cinquenta por cento) em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, de 100% (cem por cento) em nome de um dos consortes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 642, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017, E Nº 60, DE 23 DE JUNHO DE 2020…

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Portaria RFV autoriza o fornecimento de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF):

Autoriza o fornecimento de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 357 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, até o dia 9 de setembro de 2022, o fornecimento de cópias de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)

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Fim do código de acesso: login no app e nos módulos web do eSocial será feito exclusivamente pelo gov.br:

Desde 1º de abril de 2021, além do uso de código de acesso e senha, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico pode ser feito pela conta gov.br do cidadão. O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais. Possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. E, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.

Dessa forma, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22.

O QUE DEVO FAZER?

O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso...

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SIT promove diálogo com fim de sanar irregularidades em serviços da Construção Civil no Condomínios Prediais:

Um ato da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com natureza preventiva e coletiva, promovendo o diálogo social com o fim de sanar irregularidades e, principalmente, prevenir a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho e, neste caso específico, principalmente nos serviços realizados de construção civil nos CONDOMÍNIOS PREDIAL. Estão sendo enviadas as notificações aos condomínios do Estado do Ceará que tratam inicialmente da orientação na execução dos serviços de construção, reparos e obras em condomínios residenciais e empresariais. Observando que a Ação Especial Setorial (AES) não constitui pré-requisito nem impedimento para a realização de fiscalizações.

A princípio as cartas serão orientativas com o intuito de minimizar os riscos causados por descumprimento de normas regulamentadoras, uso de equipamento de EPI e outros

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Expediente

Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE

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