Prazo legal para registro de documentos empresariais na JUCEC exige atenção dos empresários
Empresários e profissionais que atuam na área societária devem ficar atentos ao prazo legal para o registro de documentos empresariais junto à Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC).
Conforme o artigo 36 da Lei nº 8.934/1994, após a assinatura de documentos como contrato social, alterações contratuais, atas ou distratos, o interessado tem o prazo máximo de 30 dias para apresentar o ato à Junta Comercial para arquivamento.
Quando o protocolo é realizado dentro desse período, o registro produz efeitos legais desde a data da assinatura do documento. Já nos casos em que a apresentação ocorre após os 30 dias, o arquivamento continua sendo permitido, porém os efeitos passam a valer apenas a partir da data do deferimento pela JUCEC, sem efeito retroativo.
A observância desse prazo é fundamental para garantir segurança jurídica às empresas e evitar prejuízos relacionados à validade dos atos societários. Como exemplo, documentos assinados ou reuniões realizadas até 31 de dezembro podem ser protocolados até 30 de janeiro de 2026, sem prejuízo dos efeitos legais, desde que respeitado o limite de 30 dias previsto em lei.
A JUCEC reforça que sua atuação se limita ao exame formal e ao arquivamento dos atos empresariais, conforme determina a legislação federal vigente, não abrangendo a análise de mérito dos documentos apresentados.
