CRCCE entrega estudo técnico sobre projeto de anistia de multas por atraso na escrituração fiscal eletrônica

Em mais uma importante ação em defesa da classe contábil, o presidente do CRCCE, Fellipe Guerra, participou no dia 15 de outubro de uma sessão solene em homenagem ao Dia do Contador, na Câmara Municipal de Fortaleza. Na ocasião, ele aproveitou o momento para realizar a entrega oficial de um estudo técnico elaborado pela Comissão de Tributos Municipais, presidida pelo contador Tárcio Roma.

O documento fundamenta juridicamente o projeto de lei municipal que propõe anistia às multas aplicadas por atraso na entrega da Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica (EFS-e), nas competências até 31 de dezembro de 2025. A proposta foi endereçada ao presidente da Câmara Municipal, vereador Léo Couto, e reforça o compromisso do CRCCE em atuar de forma propositiva e colaborativa junto aos poderes públicos.

A iniciativa visa beneficiar contribuintes que, mesmo em atraso, regularizem espontaneamente sua situação fiscal até o fim de 2025. A anistia contempla apenas infrações de natureza formal, ou seja, que não envolvam omissão de receita, fraude ou redução de tributos de forma indevida, como destaca o Art. 1º do projeto.

Segundo o estudo técnico entregue, a proposta é baseada em referências legais nacionais e locais, como a Lei Federal nº 14.397/2022 (anistia da GFIP) e a Lei Complementar nº 159/2013 (Código Tributário do Município de Fortaleza). A medida também se alinha aos princípios constitucionais da razoabilidade, eficiência administrativa e vedação ao caráter confiscatório das penalidades. “Mais do que perdoar multas, essa ação representa um esforço conjunto para fortalecer o diálogo entre Fisco, classe contábil e contribuintes, promovendo regularização preventiva e segurança jurídica”, afirmou Fellipe Guerra, presidente do CRCCE.

O pleito conta com o apoio de diversas entidades contábeis e reforça a posição do CRCCE como entidade que atua tecnicamente e de forma estratégica em benefício dos profissionais da contabilidade e da sociedade.

A proposta prevê, ainda, que a adesão à anistia dependerá de condições como:

  • transmissão completa e correta da EFS-e;
  • inexistência de decisão administrativa definitiva sobre a multa;
  • situação cadastral regular do contribuinte;
  • e cumprimento voluntário da obrigação, sem ação fiscal prévia.

A regulamentação dos procedimentos deverá ser feita pela Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), por meio de ato normativo complementar.

O CRCCE seguirá acompanhando os desdobramentos do projeto e reforça seu compromisso com a valorização da profissão contábil e a construção de um ambiente tributário mais justo e equilibrado.

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