Nota COCAD nº 181/2025: Prós e Contras dessa medida
Comentário Técnico: Comissão de Legalização de Empresas do CRCCE |
Marcos Levy Guedes Dias Presidente da Comissão de Legalização de Empresas do CRCCE André Santos Mathias Vice-Presidente da Comissão de Legalização de Empresas |
Nota COCAD nº 181/2025: Prós e Contras dessa medida Membros da Comissão de Legalização de Empresas José Aristeu Silva Crisóstomo Neto A Nota Técnica COCAD nº 181/2025, emitida pela Receita Federal, sinaliza uma mudança impactante no processo de registro de empresas, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, que trata da Reforma Tributária sobre o consumo. A proposta, além da mudança, reforça o papel centralizador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador único para todas as pessoas jurídicas e físicas com atividade econômica, eliminando as inscrições estaduais e municipais e promovendo maior integração entre os entes federativos. Essa medida de unificar o número do CNPJ está alinhada a princípios legais e constitucionais que buscam uma administração pública mais eficiente, como o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei de Liberdade Econômica. A adoção de um número único facilita o compartilhamento de dados entre os órgãos públicos, diminui inconsistências cadastrais e acelera os processos de abertura, alteração e encerramento de empresas. Uma das principais mudanças é que a definição do regime tributário passará a ser feita antes da emissão do CNPJ. A inscrição da empresa ficará condicionada ao preenchimento do Módulo de Administração Tributária (MAT) da REDESIM, que só após essa etapa permitirá a geração do número de CNPJ. O antigo serviço S06, que gerava o número automaticamente após o registro, será desativado. Isso reforça o papel do contador desde o início do processo, pois será necessário avaliar com precisão o melhor regime fiscal. Do ponto de vista tributário, a mudança está diretamente ligada ao novo modelo introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela LC nº 214/2025. A escolha do regime fiscal terá impacto na forma de apuração e recolhimento de tributos como IBS e CBS. Além disso, há novas restrições para retorno ao Simples Nacional, o que exige análise criteriosa logo na abertura do CNPJ, considerando o perfil de fornecedores, clientes e a operação da empresa. O cronograma original da Receita previa três fases em 2025: testes entre 18 de junho e 18 de julho, preparação dos sistemas de 21 a 25 de julho, e implantação em produção do novo modelo nos dias 26 e 27 de julho. Ocorre que, na data de hoje (21/08/2025) o novo portal ainda não está disponível para manuseio e utilização, entretanto, devido aos avanços das discussões sobre a temática, acreditamos que em algum momento de 2025 ainda esteja disponível, em virtude, especialmente, do disposto previsto na Nota Técnica SEI 310/2025/MEMP: “45. Por derradeiro, este Departamento posiciona-se por uma dilação do prazo de implementação indicado na NOTA TÉCNICA COCAD n. 181/2025 , com o fim de viabilizar que as alterações sistêmicas sejam realizadas de forma tranquila, de modo a não impactarem negativamente a imagem do Governo Federal e causar prejuízo substancial ao ambiente empresarial e de negócios, inclusive no que pertine à necessária regulamentação, por parte deste Departamento, e no que pertine às consequências jurídicas que acometerão os processos que se relacionam às Juntas Comerciais, como integradores estaduais e órgãos de execução de registro.” Importante destacar que o novo fluxo proposto não é consenso. A Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU) manifestou preocupação com a obrigatoriedade da definição do regime tributário antes da emissão do CNPJ. Em nota pública, a entidade alertou que a mudança pode representar um retrocesso ao quebrar o fluxo já consolidado da REDESIM. Segundo a FENAJU, a introdução de novas etapas pode aumentar a burocracia, gerar atrasos e prejudicar a agilidade no processo de legalização de empresas. Não obstante a isso, conforme a Nota Técnica SEI 310/2025/MEMP, nos traz alguns pontos de vista a serem analisados e discutidos: “(…)
Em resumo, a Nota COCAD nº 181/2025 nos mostra as intenções por parte da Receita Federal do Brasil a respeito das mudanças na abertura do CNPJ, entretanto é importante analisarmos também os posicionamentos das demais instituições que regulam o registro empresarial brasileiro. Compete-nos, no momento, acompanhar tais discussões e após definições mais claras por parte dos órgãos competentes, avaliarmos, enquanto classe, tais medidas, para entendermos e conhecermos os efeitos que as mudanças nos trarão. |
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