Impactos Operacionais da NT 009/2026 no Simples Nacional e na Atuação do Contador
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Comentário Técnico: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará |
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Tiago Emerson da Cunha Maia Artigo Elaborado pela Comissão do Simples Nacional do CRCCE |
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Impactos Operacionais da NT 009/2026 no Simples Nacional e na Atuação do Contador RESUMO A Nota Técnica nº 009/2026 da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional trouxe mudanças relevantes para a emissão da NFS-e Nacional no ambiente da Reforma Tributária do Consumo. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a alteração é significativa porque a NFS-e deixa de tratar o regime simplificado apenas como dado cadastral da empresa. A partir da NT 009, será necessário analisar também a operação fiscal realizada, especialmente quanto ao regime de apuração do IBS e da CBS, à atividade do Simples Nacional vinculada à nota, à receita bruta da operação e à forma correta de demonstração dos novos tributos no XML. Essa mudança deve ser observada em conjunto com a antecipação da opção pelo Simples Nacional para setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027, o que exige atuação preventiva do contador, com análise de pendências, simulação econômica, avaliação da cadeia de créditos e revisão da parametrização fiscal. 1.INTRODUÇÃO A Nota Técnica nº 009/2026 da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional trouxe mudanças relevantes para a emissão da NFS-e Nacional no ambiente da Reforma Tributária do Consumo. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a alteração é significativa porque a NFS-e deixa de tratar o regime simplificado apenas como dado cadastral da empresa. A partir da NT 009, será necessário analisar também a operação fiscal realizada, especialmente quanto ao regime de apuração do IBS e da CBS, à atividade do Simples Nacional vinculada à nota, à receita bruta da operação e à forma correta de demonstração dos novos tributos no XML. Essa mudança deve ser observada em conjunto com a antecipação da opção pelo Simples Nacional para setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027, o que exige atuação preventiva do contador, com análise de pendências, simulação econômica, avaliação da cadeia de créditos e revisão da parametrização fiscal. 2. A MUDANÇA CENTRAL: O SIMPLES NACIONAL PASSA A SER LIDO POR OPERAÇÃO Antes da NT 009, muitos sistemas municipais, ERPs e rotinas contábeis trabalhavam com uma lógica simplificada: identificar se a empresa era optante ou não optante pelo Simples Nacional. Com a nova estrutura, essa leitura passa a ser insuficiente. O contador deverá responder, em cada operação, perguntas como:
Portanto, a NFS-e passa a exercer função mais ampla, servindo como instrumento de classificação fiscal, apuração, cruzamento de dados e controle da transição tributária. 3. INCLUSÃO DO OPTANTE PENDENTE A NT 009 incluiu no campo opSimpNac a situação 4 — Optante Pendente. Essa alteração reconhece a existência de uma fase intermediária entre o pedido de opção pelo Simples Nacional e o deferimento definitivo. Na prática, uma empresa poderá solicitar a opção em setembro de 2026, para produzir efeitos em 2027, mas ainda depender de regularização fiscal, processamento, análise ou julgamento. Nesse período, ela não deve ser tratada automaticamente como não optante, nem como optante definitiva. O contador deverá acompanhar o pedido até o resultado final, verificar pendências, guardar evidências da solicitação, atualizar o cadastro no ERP e revisar a parametrização da emissão das notas. O risco operacional está na classificação incorreta do contribuinte. Tratar uma empresa pendente como não optante ou como optante definitiva pode gerar inconsistência entre cadastro, XML, apuração e regime tributário adotado. 4. REGIME DE APURAÇÃO DO IBS E DA CBS NO SIMPLES NACIONAL A NT 009 criou o campo regApIBSCBSSN, destinado a indicar como IBS e CBS serão apurados para o prestador optante ou pendente do Simples Nacional. As possibilidades são:
Esse ponto é central porque demonstra que ser optante do Simples Nacional não significa, automaticamente, que IBS e CBS estarão sempre dentro do regime simplificado. Em operações voltadas ao consumidor final, como clínicas, escolas, salões e prestadores de serviços B2C, poderá ser avaliada a manutenção de IBS e CBS dentro do Simples, considerando preço final, margem e simplicidade operacional. Por outro lado, em operações B2B, nas quais o tomador pode demandar crédito de IBS e CBS, o contador deverá simular se a apuração pelo regime regular pode melhorar a competitividade comercial do cliente. Assim, a decisão deixa de ser apenas “ficar ou não no Simples”. A pergunta passa a ser: como IBS e CBS devem ser tratados dentro da realidade econômica, operacional e comercial de cada cliente? 5. CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE NO SIMPLES NACIONAL A NT 009 criou o campo cAtvSN, que identifica a atividade do Simples Nacional aplicável à operação. Esse campo poderá indicar, entre outras situações:
O impacto prático é que o contador não poderá depender apenas do CNAE principal da empresa. Será necessário parametrizar a atividade por operação. Uma mesma empresa poderá emitir notas com naturezas diferentes, exigindo códigos distintos de atividade no Simples Nacional. É o caso, por exemplo, de clínicas sujeitas ao Fator R, escritórios contábeis com ISS fixo municipal e empresas que realizam locação de bens móveis sem incidência de ISS, mas com reflexos em IBS e CBS. 6. RECEITA BRUTA DO SIMPLES NACIONAL NO XML A NT 009 criou o campo vReceitaBrutaSN, que representa a receita bruta da operação para fins do Simples Nacional. Esse campo permite diferenciar:
Como exemplo, em um salão de beleza que emite NFS-e de R$ 1.000,00, sendo R$ 600,00 pertencentes ao profissional parceiro e R$ 400,00 pertencentes ao salão, o contador deverá avaliar qual parcela representa receita própria da empresa e como isso será refletido no XML e na apuração do Simples Nacional. Outro exemplo ocorre nas clínicas médicas que sofrem glosas de planos de saúde. Se a clínica emite NFS-e de R$ 10.000,00 e sofre glosa de R$ 1.500,00, será necessário conciliar nota fiscal, recebimento, glosa, ajuste aplicável e apuração no PGDAS-D. O risco é recolher Simples sobre valor que não representa receita própria ou, de forma inversa, deixar de tributar receita que deveria compor a base de cálculo. 7. CRIAÇÃO DO GRUPO GTRIBSN A NT 009 criou o grupo gTribSN, destinado à demonstração dos valores de IBS e CBS quando esses tributos forem apurados pelo Simples Nacional. Na prática, a NFS-e passa a ter dois caminhos de demonstração dos novos tributos: Quadro 1 – Demonstração de IBS/CBS na NFS-e
Fonte: Elaborado pela Comissão do Simples Nacional CRC-CE, com base na NT 009/2026. O contador deverá conferir se o ERP está aplicando o caminho correto. Um erro nessa parametrização pode gerar rejeição, inconsistência no XML ou apuração incompatível com a decisão tributária adotada. 8. RELAÇÃO COM A OPÇÃO DE SETEMBRO DE 2026 A NT 009 deve ser analisada em conjunto com a opção excepcional de setembro de 2026, com efeitos para 2027. O contador não poderá deixar para janeiro de 2027 a análise sobre permanência no Simples ou escolha do regime de apuração do IBS e da CBS. A decisão deverá ser antecipada, considerando:
9. ROTINA PRÁTICA DO CONTADOR A partir da NT 009, o contador deverá reorganizar a rotina fiscal dos clientes do Simples Nacional em cinco frentes principais. No cadastro, será necessário controlar se o cliente é não optante, MEI, ME/EPP ou optante pendente. Na tributação, será necessário definir se IBS e CBS serão apurados pelo Simples Nacional ou pelo regime regular. Na emissão, deverão ser validados campos como cAtvSN, CST, cClassTrib, cIndOp, vReceitaBrutaSN e gTribSN. No financeiro, será necessário conciliar nota emitida, valor recebido, repasses, glosas e receita efetiva. Na consultoria, o contador deverá explicar ao cliente o impacto da escolha no preço, na margem, no crédito do tomador e na competitividade. 10. CHECKLIST OPERACIONAL RECOMENDADO Para implantação prática da NT 009, recomenda-se que o escritório contábil:
11. RISCOS DA NÃO ADEQUAÇÃO A não adequação à NT 009 pode gerar:
12. CONCLUSÃO A NT 009 representa mudança profunda na forma de tratar o Simples Nacional dentro da NFS-e Nacional. O Simples deixa de ser apenas uma informação cadastral do contribuinte e passa a ser uma informação operacional da própria nota fiscal. Na prática, o contador deverá analisar cada operação considerando a situação da empresa no Simples, a possibilidade de optante pendente, o regime de apuração do IBS e da CBS, a atividade aplicável, a receita bruta correta, os ajustes de base e o grupo adequado de tributação. A escolha para 2027 não deve ser tratada como simples rotina de opção pelo Simples Nacional. Ela deve ser conduzida como decisão de planejamento tributário, com simulação econômica, análise da cadeia de clientes, revisão do ERP, governança documental e acompanhamento operacional da emissão das notas fiscais. O contador passa a ter papel estratégico na implantação da Reforma Tributária, transformando a norma em parametrização, a parametrização em emissão correta e a emissão correta em segurança fiscal para o cliente. REFERÊNCIAS BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. BRASIL. Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional. Nota Técnica nº 009/2026. Atualizações do leiaute da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional. Brasília, DF: SE/CGNFS-e, 2026. |
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