Visor Técnico – Nº292 – 24/01/2023

Nº 292 – 24 de janeiro de 2023
Solução de Consulta Cosit Nº16 de 09/2023 trata acerca de contribuição odontologica
A instituição financeira que realiza o crédito dos rendimentos relativos à poupança pertencente a um condomínio edilício é a responsável legal pela retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Valores de venda cancelada e devolução que supere total da receita podem ser deduzidas da base de cálculo de PIS no Regime Cumulativo
Receita Federal implanta alterações pagamento Automático e Restituição do eSocial Simplificado
SC Cosit Nº 15 de 09/2023 trata a respeito da vendas integrantes de programa de fidelidade, receita bruta da venda e reconhecimento no simples nacional
Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTF Web para empresas sem movimento começam a valer a partir de janeiro de 2023
IFRS disponibiliza webcast sobre propostas de instrumentos financeiros para Normas Contábeis voltadas às PMEs
ABRACICON promove no próximo dia 07 de fevereiro, no auditório do CFC

Solução de Consulta Cosit Nº16 de 09/2023 trata acerca de contribuição odontologica:

No caso de prestação de serviços odontológicos por pessoa física, contratados por associação de classe que os intermedeia para seus associados, na impossibilidade de discriminação do valor das atividades e dos materiais empregados, as bases de cálculo da contribuição social previdenciária a cargo da entidade intermediadora e do contribuinte individual (em relação a este, até o limite máximo do salário de contribuição) corresponderão a 60% (sessenta por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal, fatura ou recibo.
A referida entidade intermediadora de serviços fica obrigada a arrecadar a contribuição do odontologista na qualidade de segurado contribuinte individual, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolhê-la juntamente com o tributo patronal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 219, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

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A instituição financeira que realiza o crédito dos rendimentos relativos à poupança pertencente a um condomínio edilício é a responsável legal pela retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte:

A instituição financeira que realiza o crédito dos rendimentos relativos à poupança pertencente a um condomínio edilício, seja residencial ou comercial, é a responsável legal pela retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, devendo utilizar o código de receita 3426 para recolhimento do tributo.

Os rendimentos provenientes de conta de depósito de poupança de titularidade de condomínio edilício não se enquadram na hipótese de isenção prevista na alínea “k” do inciso VII do art. 35 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, tendo em vista que a natureza desses rendimentos não condiz com as condições previstas no item 4 do referido dispositivo...

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Receita Federal implanta alterações pagamento Automático e Restituição do eSocial Simplificado:

Receita Federal implanta alterações pagamento Automático e Restituição do eSocial Simplificado que permitirão ao contribuinte, à semelhança do que já pode fazer na DIRPF, optar pelo recebimento de seus créditos de restituição, ressarcimento ou reembolso por meio de PIX

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SC Cosit Nº 15 de 09/2023 trata a respeito da vendas integrantes de programa de fidelidade, receita bruta da venda e reconhecimento no simples nacional:

Para efeito de apuração do valor devido mensalmente pela pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional a receita bruta proveniente da venda de mercadoria geradora de direito a crédito de pontos de programa de fidelidade deve ser reconhecida integralmente no momento do faturamento ou da entrega do bem, o que ocorrer primeiro, considerando-se o preço em dinheiro ajustado entre comprador e vendedor. Neste caso, não haverá receita bruta a reconhecer em decorrência da entrega de mercadoria adquirida por meio do resgate de pontos no âmbito do referido programa de fidelidade; uma vez que essa operação configura o cumprimento da obrigação assumida por ocasião da venda geradora de pontos, cuja receita bruta correspondente já terá sido tributada no mês da realização de tal venda...

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Mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTF Web para empresas sem movimento começam a valer a partir de janeiro de 2023:

A partir de janeiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094 alterou o envio das obrigações contábeis, no que dispõe sobre a situação “Sem Movimento” de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento; assim, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.Anteriormente à nova regra, as empresas em situação “Sem Movimento” deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro. A partir de agora, caso o contribuinte permaneça na situação de inativo, só existe a necessidade de transmitir a declaração uma única vez...

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IFRS disponibiliza webcast sobre propostas de instrumentos financeiros para Normas Contábeis voltadas às PMEs:

A internação de máquinas, equipamentos e outros bens, usados, que tenham sido importados através da ZFM com os benefícios fiscais do Decreto-lei nº 288, de 1967, para fora da área incentivada fica sujeita ao pagamento de todos os impostos exigíveis sobre importação, os quais devem ser calculados com base na taxa de câmbio e alíquotas vigentes à data de registro da Declaração para Controle de Internação (DCI). Não há que se falar em incidência de acréscimos legais calculados a partir da data da entrada do bem no território aduaneiro. O valor do tributo devido será acrescido de multa e juros, calculados a partir da data do registro da DCI, caso o tributo não seja recolhido até tal data…

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ABRACICON promove no próximo dia 07 de fevereiro, no auditório do CFC:

ABRACICON promove no próximo dia 07 de fevereiro, no auditório do CFC, um evento especial com a exposição de conteúdos e obras de acadêmicos, objetivando promover o estudo da contabilidade e fomentar a profissão contábil…

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