Novas regras do SST começam a valer em Janeiro de 2023

A partir de janeiro de 2023, entram em vigor as novas regras nos eventos da Segurança e Saúde do Trabalho. As novidades são, o S2210 CAT  Comunicação de Acidente do Trabalho deixará de ser feito pelo sistema CATWeb e passa a ser obrigatoriamente feito pelo eSocial, o S2220 monitoramento da saúde do trabalhador, envolve o ASO, onde deverá ser enviado as informações que constam no documento pelo eSocial, e a S2240 sobre as condições do ambiente do trabalho e agentes nocivos, o empregador deve dizer se os funcionários estão exposto ou não a produtos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.

São informações técnicas que devem ser enviadas por profissionais do ramo. Médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou um técnico de segurança do trabalho a depender da situação.

Todos os empregadores, empresas e estabelecimentos que possuem empregados têm que fazer o  PCMSO  ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ), enviar as condições do monitoramento da saúde do trabalhador e arquivo das condições do trabalho.  

Diferentes regras para MEI, pequenas empresas e microempresas. A Lei permite ao MEI, ME, e EPP de grau de risco 1 e 2 dispensa de fazer e elaborar o PGR ( programa de gerenciamento de risco ), desde que faça uma auto declaração de que não há riscos. 

A declaração é feita de preferência por um profissional habilitado, médico do trabalho, ou engenheiro de segurança do trabalho. Também estarão dispensados de elaborar o PGR desde que façam a auto declaração e o PCMSO que além de não ter riscos químicos, físicos e biológicos não tem riscos ergonômicos. Todas as informações devem ser enviadas no eSocial.

Ao fazer uma auto declaração de que não oferece esses riscos, substitui o evento S2240 que trata das condições ambientais do trabalho. 

O papel do contador é esclarecer o empregador dessas obrigações, evitando multas para o empregador pela fiscalização da receita, podendo também enviar os documentos que foram produzidos por profissionais da área da saúde do trabalho. O empregador precisa contratar um profissional da área técnica, seja um engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança do trabalho para auxiliar nesse momento. 

O MTP realiza a fiscalização, monitoramento das auto declarações, malha fiscal e faz o cruzamento de dados para detectar falsas irregularidades e  informações. As punições previstas na legislação, e nas NRs, para empregadores que não agem conforme a lei, serão aplicadas. Além da MTP tem a fiscalização da Receita Federal que atua no não envio de CATs, envio fora do prazo a não elaboração do LTCAT, aplicando multas quando autuados.

O membro da comissão de normas trabalhistas e previdenciárias e Auditor do trabalho no MTP, Luís Freitas comenta sobre essas novidades do SST. “ O que tem de novidade é o envio ao eSocial e o com isso, deixa de forma clara e transparente as informações sobre as empresas se estão cumprindo ou não cumprindo a legislação de segurança e saúde. Facilitando de forma muito tranquila a fiscalização, porque vai haver cruzamento de dados e visitas nas empresas que estão com algum problema.  A partir de janeiro de 2023, se não houver nenhuma mudança nos eventos,  começam a ser autuadas todas as empresas que não estão cumprindo todos os eventos do SST. Quem não enviar, estará passivo de autuações pelo não envio, envio em atraso ou envio com inconsistência com erros ou com fraudes. Declarar que não tem risco e efetivamente tendo, será autuado na fiscalização. A partir de janeiro de 2023 será também obrigatório o perfil profissional psicográfico previdenciário eletrônico ( PPT ), não enviando, haverá autuação pelo ministério do trabalho.”

Por fim um alerta. “Os contadores podem até realizar ENVIOS, mas não devem GERAR essas informações sem conhecimento técnico. O profissional que não seja da área de saúde e segurança do trabalho poderá sofrer risco de punição pelo conselho da profissão caso assuma a responsabilidade de gerar arquivos que não seja de sua competência.  O mais aconselhável é contratar um bom profissional, solicitar os protocolos de envio dos eventos e o mais importante manter a comunicação entre profissional e contabilidade.  Em janeiro de 2023 começa a fiscalização da área de segurança e saúde junto com o eSocial.”

Equipe de Comunicação do CRCCE

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