Visor Técnico – Nº282 – 07/07/2022

Nº 282 – 07 de julho de 2022
Portaria dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES)
Decreto federal estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022
PGFN prorroga prazo para adesão aos acordos de transação tributária
Receita Federal lança Plataforma de Administração Tributária Digital
Novas CNAE’s poderão aderir ao ICMS ST para o segmento de produtos do vestuário
Contabilidade e o ESG

Portaria dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES):

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o art. 12 da Lei n° 14.375, de 21 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º. Esta Portaria dispõe, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES), portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, instituído pelo art. 12 da Lei n° 14.375, de 21 de junho de 2022...

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Decreto federal estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022:

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso III, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990...

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PGFN prorroga prazo para adesão aos acordos de transação tributária:

É o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

Atualmente há as seguintes modalidades:

Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de dezembro de 2022, no horário do expediente bancário)...

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Receita Federal lança Plataforma de Administração Tributária Digital:

Iniciativa oferece produtos tecnológicos que beneficiam administrações municipais e contribuintes; convênio assinado nesta quinta-feira (30/6) também institui a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou nesta quinta-feira (30/06), em Brasília, a Plataforma de Administração Tributária Digital, durante assinatura de um convênio com o Distrito Federal e os municípios brasileiros para instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). O convênio é o instrumento necessário para o funcionamento da Plataforma, que oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas.

“Nós estamos entregando uma plataforma de administração tributária digital, moderna, eficiente, segura e de elevado potencial de resultado”, destacou o secretário especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes.

Ele salientou que a plataforma foi projetada a partir do diálogo com os entes federados, a fim de atender às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais. “São muitos entes federados. Nós não estamos falando de um projeto federal; nós estamos falando de um projeto nacional”, afirmou

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Novas CNAE’s poderão aderir ao ICMS ST para o segmento de produtos do vestuário:

Por meio do Decreto 34.835/2022, fica alterado o Decreto 34.256/2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na lei nº14.237, de 10 de novembro de 2008, e dá outras providências.

Para os efeitos deste Decreto, será considerado comércio varejista o estabelecimento de contribuinte que opere como centro de distribuição (CD) de mercadorias para suas filiais ou empresas coligadas e interdependentes com atividades de vendas no varejo.

Fonte: DOE

Contabilidade e o ESG:

Assunto que está na pauta dos negócios atualmente, as práticas de ESG (sigla em inglês) ou ASG (Ambiental, Social e Governança) estão movimentando o mercado, direcionando os investimentos e oferta de crédito. As empresas observando essa movimentação, estão ajustando suas estratégias e adequando ações para essa onda de sustentabilidade…

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Expediente

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