Visor Técnico – Nº279 – 17/06/2022

Nº 279 – 17 de junho de 2022
OCDE e CVM lançarão relatório sobre sustentabilidade e governança corporativa no Brasil
O International Ethics Standards Board for Accountants – Iesba, decidiu por unanimidade tomar medidas para desenvolver normas de ética e independência
CFC aprova resolução criando o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade
Comissão Nacional do Imposto de Renda do CFC trabalha em propostas de melhorias para o imposto de renda
É admitida a apuração de crédito do PIS e COFINS sobre os dispêndios incorridos com o fornecimento de vale-transporte
A atividade de revenda de produtos hortifrutigranjeiros não comporta a existência de insumos, para fins do desconto dos créditos da Contribuição para o PIS e COFINS
Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda
Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária

OCDE e CVM lançarão relatório sobre sustentabilidade e governança corporativa no Brasil:

Principais tendências sobre os temas serão apresentadas em evento dia 21/6

Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgarão, em evento no dia 21/6, no Museu do Amanhã (Rio de Janeiro), o relatório Sustainability Policies and Practices for Corporate Governance in Brazil. O documento é resultado de projeto desenvolvido pela OCDE, junto à Autarquia, que visa apoiar o desenvolvimento da regulação do mercado de capitais brasileiro relacionada aos riscos de sustentabilidade enfrentados por empresas listadas.

“O relatório produzido pela OCDE é resultado de projeto desenvolvido em parceria com a CVM e faz um mapeamento do cenário ASG no Brasil e em outros países, trazendo insumos importantes não apenas em relação ao panorama internacional, como também quanto a percepções e práticas de gestores e companhias brasileiras. É um material de alta qualidade que contribui para a evolução do debate e potenciais desdobramentos ligados a essa temática.” Marcelo Barbosa, Presidente da CVM

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O International Ethics Standards Board for Accountants – Iesba, decidiu por unanimidade tomar medidas para desenvolver normas de ética e independência:

International Ethics Standards Board for Accountants (Iesba, na sigla em inglês) decidiu por unanimidade tomar medidas para desenvolver normas de ética e independência adequadas para aplicação global como parte fundamental dos relatórios de sustentabilidade transparentes, relevantes e confiáveis em ritmo compatível com a velocidade de transformação dos relatórios corporativos. A demanda por informações sobre sustentabilidade aumentou substancial e rapidamente nos últimos anos e tais informações são cada vez mais utilizadas para apoiar a alocação de capital ou outras decisões de investidores, clientes, funcionários atuais ou potenciais e outras partes interessadas.

O Iesba reconhece também o papel essencial que a ética e a independência desempenham na produção, na elaboração de relatórios e na asseguração das informações sobre sustentabilidade...

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CFC aprova resolução criando o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade:

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou nesta quinta-feira, 9 de junho, resolução criando o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), que terá por função o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre divulgação das práticas de sustentabilidade (ambiental, social e de governança – ASG), preparando pronunciamentos técnicos para serem adotados pelos reguladores no Brasil. O novo comitê vai interagir com o International Sustainability Standards Board (ISSB), cuja criação foi anunciada pela Fundação IFRS na Conferência das Partes da ONU, a COP26, em Glasgow, no Reino Unido, em novembro de 2021.

O objetivo do ISSB é fornecer uma linha de base global abrangente de padrões de divulgação relacionados a sustentabilidade, que forneçam aos investidores e outros participantes do mercado de capitais informações sobre os riscos e oportunidades das empresas, para ajudá-los a tomar decisões em melhores bases informacionais...

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Solução de Consulta emitida pela 3ª Região Fiscal reforça as regras para uso da presunção de 8% sobre a receita bruta auferida sobre a receitas com serviços hospitalares:

Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002…

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É admitida a apuração de crédito do PIS e COFINS sobre os dispêndios incorridos com o fornecimento de vale-transporte:

É admitida a apuração de crédito do PIS/Pasep, com fundamento no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, sobre os dispêndios incorridos com o fornecimento de vale-transporte aos trabalhadores que atuam diretamente na atividade de prestação de serviços, por serem tais gastos considerados insumos, por decorrem de imposição legal.


No caso de fornecimento de vale-transporte, o dispêndio passível de creditamento, pela pessoa jurídica, é somente aquele que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado, e que é, de fato, custeado pelo empregador.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 28 DE MAIO DE 2020.
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A atividade de revenda de produtos hortifrutigranjeiros não comporta a existência de insumos, para fins do desconto dos créditos da Contribuição para o PIS e COFINS:

A atividade de revenda de produtos hortifrutigranjeiros não comporta a existência de insumos, para fins do desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.


SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 141, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020….

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Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda são consideradas receitas:

Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda, configuram descontos condicionais, são consideradas receitas de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Cofins apurada pela sistemática não cumulativa sobre o valor de mercado desses bens.


Para fins de determinação da alíquota da Cofins incidente sobre a receita auferida na forma de bonificação em mercadorias não constantes de nota fiscal de venda, deve-se determinar a natureza da receita, se financeira ou comercial, decorrente dessa bonificação, a qual depende da caracterização do negócio jurídico firmado entre as partes, nos termos das condições contratuais pactuadas.
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Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária:

Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento).

Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis que serão vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à SoluçÃO de Consulta Cosit nº 7, de 4 de MARÇO de 2021.

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