Visor Técnico – Nº272 – 22/04/2022

Nº 272 – 22 de abril de 2022
PGFN se pronuncia definitivamente acerca das operações imobiliárias de troca ou permuta
PJ pode excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do Lucro Real
Portaria Conjunta prorroga o cronograma de implantação do eSocial para o 4º grupo de obrigados
CARF regulamenta o funcionamento de sessões não presenciais
CFC publica seu realtório de gestão 2021 no Portal da Transparência
Revisão da NBC 13 é aprovada e propõe revisão de pronunciamentos técnicos
Ifac lança nova ferramenta de implementação para auditores
Sefaz retoma sessões presenciais de julgamento do Contencioso Tributário no próximo dia 18

PGFN se pronuncia definitivamente acerca das operações imobiliárias de troca ou permuta:

Aprovo, para os fins do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, o PARECER PGFN/CRJ/COJUD SEI N° 8694/2021/ME (SEI nº 16442676), com as retificações propostas pela Nota SEI nº 1/2022/REDLIT/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME (SEI nº 23697123) que conclui o seguinte: “12. Ante o exposto, considerando a pacificação da jurisprudência no STJ e a consequente inviabilidade de reversão do entendimento desfavorável à União, a hipótese ora apreciada enquadra-se na previsão do art. 2º, inciso VII, da Portaria PGFN nº 502, de 2016, e art. 19, inciso VI, da Lei nº 10.522, de 2002, que dispensa a apresentação de contestação, o oferecimento de contrarrazões, a interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, em tema sobre o qual exista jurisprudência consolidada do STF em matéria constitucional ou de Tribunais Superiores em matéria infraconstitucional, em sentido desfavorável à Fazenda Nacional...

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PJ pode excluir do Lucro Líquido, para efeito de apuração do Lucro Real:

A pessoa jurídica pode excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real, os valores correspondentes a reversões de provisões constituídas em período de apuração no qual ela tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido.


Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, inciso III; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 6º, § 3º, alínea “b”, e 8º, inciso I, alínea “a”; Lei nº 9.430, de 1996, art. 53; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 261, inciso II, e 441, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 63, inciso II; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25, de 2003, art. 1º.
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Portaria Conjunta prorroga o cronograma de implantação do eSocial para o 4º grupo de obrigados:

Altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º grupo de obrigados. (Processo nº 19964.104218/2022-96)...

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CARF regulamenta o funcionamento de sessões não presenciais:

Portaria CARF Nº 3.364/2022, de 14 de abril de 2022, publicada hoje, 18/4, no Diário Oficial da União regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência.

A partir de maio de 2022, o CARF julgará processos por videoconferência independentemente do valor, mudança trazida pela Portaria 3.125/2022, do Ministro da Economia, publicada em 11/4. Com isso o Órgão espera julgar processos que foram pautados ao longo de todo período da pandemia, mas que não foram julgados pela limitação de valor, até então existente, para as sessões não presenciais...

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Secretaria do Tesouro Nacional põe em consulta pública a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais:

Consulta Pública Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 13ª edição

Consulta Pública acerca das alterações para a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), que terá vigência para o exercício de 2023.

Para participar basta preencher o formulário com as contribuições e encaminhar para o email genop@tesourogov.br. A consulta ficará disponível até o dia 2 de maio (segunda-feira)...

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Revisão da NBC 13 é aprovada e propõe revisão de pronunciamentos técnicos:

A Revisão de Norma Brasileira de Contabilidade (NBC)13 foi aprovada em reunião Plenária realizada no dia 7 de abril de 2022. O documento é equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 20 do Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). A Revisão NBC 13 equivale ao documento Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 20, editado pelo CPC, que propõe ajuste no Pronunciamento Técnico CPC 47 e outras atualizações em normas que entram em vigor em 2023.

A Revisão havia sido aprovada pelo CPC em março deste ano. Contudo, o Comitê a colocou o assunto novamente em deliberação no dia 1º de abril. Isso porque o projeto de classificação de passivos como circulantes ou não circulantes, que altera a NBC TG Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 26 (R4) – apresentação das demonstrações contábeis – foi retirado do texto porque está em revisão no International Accounting Standards Board (Iasb, na sigla em inglês) e vai ser alterado ainda em 2022. As modificações aprovadas terão vigência a partir de 2024

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ISSB realiza webinar sobre as propostas de normas:

International Sustainability Standards Board (ISSB, na sigla em inglês) realizará, no dia 28 de abril de 2022, em duas sessões, webinar para discutir as propostas de normas sobre Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade (IFRS S1) e Divulgação Relacionada ao Clima (IFRS S2).

O prazo máximo para o envio de feedback sobre as Minutas de Exposição (ED, na sigla em inglês) é 29 de julho de 2022. Os comentários recebidos serão analisados no segundo semestre de 2022 e o ISSB pretende emitir as novas normas até o final do ano...

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Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31 de maio:

Em reunião ocorrida hoje (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento…

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