IRPF 2022: contribuintes podem destinar Imposto de Renda devido para os Fundos da Criança, Adolescente e Idoso

 

Contribuinte, você sabia que pode ajudar crianças, adolescentes e idosos doando uma quantia do seu Imposto de Renda sem arcar com nenhum ônus?  Sim, é verdade! Ao preparar a documentação para fazer a declaração, ano base 2021, cujo prazo teve início no último dia 7 e segue até dia 29 de abril de 2022, os contribuintes podem destinar até 3% do valor do Imposto de Renda para projetos sociais. 

De acordo com a contadora,Tânia Limeira, que é membro da Câmara de Registro e presidente da Comissão de Voluntariado do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará  – CRCCE, a doação do Imposto de Renda pode ser feita por todas as pessoas que optam pelo modelo completo (modelo pelas deduções legais) na hora da declaração. 

Tânia esclarece que o total da destinação também se limita a 3% do imposto devido. “O próprio sistema calcula o valor máximo que o contribuinte pode doar. Caso a pessoa possua imposto a restituir, o valor doado é acrescentado ao montante, e ela recebe no período de restituição. Se tiver imposto a pagar, o valor doado é descontado do débito”, explica a contadora.

“Através da nossa declaração de imposto de renda nós podemos fazer um ato de amor e solidariedade ao próximo, destinando aos fundos, da criança e do adolescente, e do idoso”, pontua.

A presidenta da Comissão de Voluntariado, reforça que é muito importante a orientação de um profissional habilitado. “O contador é a pessoa capacitada para passar todas as instruções necessárias para que tanto o preenchimento como o cálculo estejam corretos”, conclui. 

 

Equipe de Comunicação do CRCCE

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