Empresas do Simples Nacional com aporte de capital deverão manter ECD

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As empresas optantes pelo Simples Nacional, em casos específicos, estarão obrigadas a manter Escrituração Contábil Digital (ECD), a partir de janeiro de 2017, conforme Resolução do CGSN nº 131/2016, do dia 6 de dezembro. A norma altera a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples.

Segundo as alterações, estão incluídas na nova norma as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que receberem aporte de capital, na condição de investidor-anjo, na forma prevista nos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, que institui o Simples Nacional.

As mesmas empresas também ficarão desobrigadas a cumprirem o disposto no inciso I e no § 3º da Resolução alterada, portanto, não sendo necessária a apresentação de Livro Caixa, Livro Diário e Livro Razão em que contenha toda a movimentação financeira e bancária e a escrituração contábil da empresa.

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCCE e especialista em SPED, Fellipe Guerra, lembra que a alteração das normas é ainda para casos específicos, em que há aporte de capital estrangeiro. “Mas isso demonstra que a obrigatoriedade do SPED terá, futuramente, abrangência para todas as situações. Cada vez mais a relação fisco-contribuinte será por meio do SPED”, comenta.

A Resolução, já alterada, pode ser lida clicando aqui.