Pleito atendido: juiz substitui perito não habilitado em processo

FiscalizacaoO juiz da 31ª Vara Cível de Fortaleza, Epitacio Quezado Cruz Junior, tornou sem efeito a indicação de um profissional não habilitado para atuar como perito em processo que corre naquela comarca. A decisão atendeu ao pedido do Conselho Regional de Contabilidade, encaminhado pela presidente Clara Germana Rocha e que se baseou em denúncia apresentada por um profissional da classe.

O mesmo magistrado convocou um perito-contador devidamente habilitado, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Civil, o qual já apresentou Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo CRCCE. Os nomes dos profissionais envolvidos foram preservados na divulgação do caso, realizada nesta quinta feira (11), pela vice-presidente de Fiscalização do CRCCE, Joana Lúcia de Lima.

No ofício enviado ao juiz, o CRCCE argumentou que “as perícias contábeis, em qualquer de suas modalidades, assim como a revisão de balanços e de contas em geral são atribuições privativas dos contadores diplomados e registrados (…), conforme dispõe o artigo 25, alínea “c”, e o artigo 26, ambos do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946”.

De acordo com a vice-presidente, este foi o terceiro procedimento do tipo realizado pelo CRCCE, este ano, tendo todos obtido êxito. “Temos a prerrogativa enquanto profissionais e o Conselho tem a obrigação de zelar por este direito”, afirmou. “A cada novo indício, analisamos e, sendo o caso, agimos com rigor”, completou.

Qualquer pessoa pode encaminhar ao CRCCE casos suspeitos de exercício indevido da profissão, para a tomada de providências. Basta enviar e-mail para fiscalização@crc-ce.org.br ou ligar para (85) 3455.2934. As denúncias não podem ser anônimas, mas a identidade do denunciante é preservada.