Portaria define nova data para consolidação de débitos

A Receita Federal do Brasil – RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicaram, no último dia 9, portaria que altera o prazo para consolidação de débitos previdenciários vencidos até 31 de dezembro de 2013. A portaria conjunta PGFN/RFB de nº 922 estabelece que o pagamento ou o parcelamento dos débitos devem ser feitos a partir do dia 12 de julho e até o dia 29 do mesmo mês, exclusivamente no site da RFB ou da PGFN.

A nova norma altera o texto da Portaria Conjunta nº 550, de abril do corrente ano. Serão considerados os débitos relativos às desistências de parcelamentos efetuadas até a data de publicação da nova portaria e relativos ao cumprimento das obrigações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.491. O deferimento do parcelamento será efetivado caso o sujeito passivo realize o pagamento até a data limite de 29 de julho.

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