CFC abre audiência pública de minuta sobre cassação de registro

CFC_logo11 (1)O Conselho Federal de Contabilidade abriu prazo, em 15 de fevereiro, para audiência pública da minuta de resolução que acrescenta dispositivos às Resoluções CFC nº 1.309/10 e nº 1.389/12, referindo-se aos procedimentos de processos administrativos de cassação do exercício profissional, entre outras providências. As sugestões e os comentários ao texto da minuta podem ser enviados ao CFC até o dia 10 de março, por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br.

A minuta de resolução foi formulada por uma comissão instituída pela Portaria CFC nº 22, de 12 de março de 2015. Os membros do grupo finalizaram o trabalho no segundo semestre do ano passado e, em seguida, a minuta foi disponibilizada para uma audiência restrita aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Após a conclusão da avaliação das sugestões apresentadas pelos CRCs, o texto que estabelece regramento para os processos de cassação do exercício profissional está agora em audiência aberta a todos os interessados.

De acordo com o texto da minuta, “cassação é a perda da habilitação para o exercício da atividade profissional, decorrente de decisão transitada em julgado”. A penalidade de cassação deverá ser aprovada por dois terços dos membros do Tribunal Regional de Ética e Disciplina. Conheça o conteúdo da minuta de resolução em: http://www.portalcfc.org.br/noticia.php?new=25151.

As dúvidas sobre o conteúdo do documento podem ser esclarecidas pelo email fiscalizacao@cfc.org.br ou pelo telefone (61) 3314-9611.

(Do: http://www.portalcfc.org.br)