Novas regras do contrato dão mais segurança ao profissional e à fiscalização

Fiscalizacao_contratoAs novas regras para os contratos de prestação de serviços contáveis, estabelecidos na Resolução CFC nº 1.493, representam um avanço na relação entre profissionais da contabilidade e clientes. A opinião é da coordenadora de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade, Lúcia Negreiros, para quem “a nova norma encerra dúvidas e acaba com subjetividades, que só prejudicavam o profissional e a fiscalização”.

A Resolução, datada de 23 de outubro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União na segunda feira (23) e passa a ser aplicada de imediato pela Fiscalização dos CRCs de todo o país. O profissional deve ficar atento aos modelos de contrato de prestação de serviços, de distrato e da Carta de Responsabilidade da Administração, sugeridos pela Resolução (veja em: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/001493).

A seguir, a entrevista com a coordenadora Lúcia Negreiros, em que explica as novas regras do contrato a que o profissional é obrigado a fazer ao atender o cliente.

CRCCE – Por que a senhora considera as mudanças um avanço?

Lúcia Negreiros –  A mudança é sim um avanço. Porque deixa as regras de transferência de responsabilidade técnica mais claras. Até então, por falta de uma normatização mais clara, a Fiscalização trabalhava pautada no bom senso e buscando um acordo em que ambas as partes saíssem satisfeitas. A partir de agora poderemos aplicar o que é estabelecido na Resolução, o que deve agilizar a solução dos conflitos.

CRCCE – O que merece destaque em relação ao distrato?

Lúcia Negreiros – No Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica, deve constar a responsabilidade do cliente de recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico. Há possibilidade de o cliente indicar representante legal para recepcionar tais documentos, por escrito, sendo de preferência o novo responsável técnico.

CRCCE – E a responsabilidade de quem deixou o cliente?

Lúcia Negreiros – O responsável técnico anterior deverá comunicar ao responsável técnico contratado sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.

CRCCE – E a entrega de documentos, livros…

Lúcia Negreiros – A devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos digitais e os detalhes técnicos dos sistemas de informática, deverá estar estabelecida em cláusula rescisória do Distrato de Prestação de Serviços.

CRCCE – Outra dúvida é em relação às obrigações acessórias da época da vigência do contrato encerrado.

Lúcia Negreiros – Ao responsável técnico anterior caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.

CRCCE – A fiscalização da nova lei muda seu esquema de trabalho?

Lúcia Negreiros – A fiscalização atua de acordo com os parâmetros estabelecidos no Manual de Fiscalização editado pelo Conselho Federal de Contabilidade. Não houve manifestação do CFC quanto quaisquer mudanças no modo de fiscalizar a elaboração de contratos de prestação de serviços, porém as alterações realizadas nos dão mais tranquilidade e firmeza para esclarecer dúvidas dos profissionais sobre a transferência de responsabilidade técnica profissional.