Maciel Neto: “A possibilidade da Receita Federal ter acesso ao banco de dados inibirá substancialmente a emissão de Decores falsas”

Maciel_EntrevistaO vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Maciel Neto, reagiu com otimismo à publicação da Resolução CFC nº 1.492/15 (que altera a Resolução CFC nº 1.364/10), realizada segunda feira (23), no Diário Oficial da União, dando novas regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos-Decore. De acordo com a nova regra, a Decore passa a ser emitida pelo profissional da contabilidade “mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil”.

“A possibilidade da Receita Federal ter acesso ao banco de dados inibirá substancialmente a emissão de Decores falsas”, afirmou o vice-presidente. Antes, a fiscalização era só dos Conselhos Regionais, que mantinham as comprovações apresentadas a cada lote de 50 Decores emitidas pelo profissional. Pela nova norma, a emissão “fica condicionada à realização do upload (…) de toda a documentação legal que serviu de lastro” à declaração de rendimentos. “A fiscalização das Decores toma um tempo enorme da Fiscalização, impedindo-a de fiscalizar, o que ao meu juízo é fundamental: o exercício ilegal da profissão”, argumentou Maciel Neto. “O documento passará a ter a credibilidade que norteou a sua criação”, concluiu.

Em entrevista ao site, o vice de Fiscalização falou sobre o que muda com a nova Resolução da Decore.

CRCCE – As novas regras para a emissão da Decore representam um avanço? Por quê?

Maciel Neto – Sim. A exigência de apresentar prestação de contas após a emissão de 50 Decores, com a entrega física dos documentos comprobatórios, praticamente impedia que essa fiscalização fosse de fato realizada, em função da enorme quantidade de documentos a examinar.

CRCCE – As novas regras são suficientes para coibir o grande número de declarações?

Maciel Neto – As novas regras obrigam a apresentação dos documentos comprobatórios no ato de emissão do decore. Se são suficientes, só com o passar do tempo saberemos. Contudo, a possibilidade dos bancos de dados dos CRCs serem acessados pela Receita Federal inibirá indubitavelmente a emissão de Decores falsas.

CRCCE – O CRCCE tem estrutura para receber e armazenar todas as informações comprobatórias de cada Decore emitida? Isso não o preocupa?

Maciel Neto – Sim, uma vez que esse armazenamento, que hoje é físico, passará a ser  eletrônico.

CRCCE – O CRCCE vai fiscalizar todas as documentações de todas as Decores emitidas ou haverá um critério? Quando começa esse trabalho?

Maciel Neto – A partir de janeiro/2016. O critério atual que será mantido. Obriga à fiscalização de 20 por cento das Decores emitidas.

CRCCE – O CRCCE vai enviar para a Receita Federal todas as documentações de todas as Decores emitidas ou haverá um critério? Isso também começa em janeiro?

Maciel Neto – Começa em janeiro. Esse processo ainda não está definido. Contudo, a princípio, a Receita poderá acessar todas as informações de todas as decores emitidas.

CRCCE – Que conselho o senhor daria aos que estão habituados e pedir Decores; e a quem tem a emissão como uma fonte importante de receita na atuação profissional?

Maciel Neto – A minha orientação destina-se aos profissionais da contabilidade. A emissão de Decores e a apresentação de Demonstrações Contábeis falsas são crimes previstos no Código Penal. Não creio que os verdadeiros profissionais da contabilidade aceitem que esse é um meio honesto de auferimento de receitas. Aos que ainda entendem que podem, sugiro que se capacitem para o verdadeiro exercício da profissão.

(Resolução CFC n.º 1.492/15 pode ser acessada em: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?codigo=2015/001492)