Não votei nas Eleições dos CRCs 2025. E agora? Saiba como regularizar sua situação

Por Mariana Caetano
Comunicação CRCCE

A participação nas Eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que estão devidamente registrados e regulares. Caso você não tenha participado do pleito realizado no dia 13 de novembro, é importante ficar atento aos próximos passos para evitar pendências com o Sistema CFC/CRCs.

Prazo para justificativa

Os profissionais que não votaram têm 30 dias, contados a partir de 13 de novembro, para apresentarem a justificativa de ausência.
O procedimento é simples e deve ser feito exclusivamente pelo site oficial das eleições:

➡️ www.eleicaocrc.org.br

Quem precisa justificar?

Devem apresentar justificativa todos os profissionais que não votaram e que não se enquadram nas situações de dispensa previstas pelo Sistema CFC/CRCs.

Quem está dispensado da justificativa?

  • Profissionais que possuem débitos junto ao CRC;

  • Profissionais com idade igual ou superior a 70 anos.

Se você não se enquadra nesses casos, é fundamental realizar a justificativa dentro do prazo para manter sua situação regular junto ao Conselho.

Por que é importante justificar?

A justificativa evita a abertura de pendências futuras e contribui para a manutenção da regularidade profissional. Além disso, participar do processo eleitoral é uma forma de fortalecer a representatividade e o desenvolvimento da profissão contábil.