Manual do MROSC e a Aplicação da Lei 13.019/2014 no Contexto Contábil do Terceiro Setor
| Comentário Técnico: Comissão de Contabilidade Aplicada a Empresas do Terceiro Setor |
| Roque Martins Presidente Comissão de Contabilidade Aplicada a Empresas do Terceiro Setor |
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Manual do MROSC e a Aplicação da Lei 13.019/2014 O Manual do MROSC foi lançado em agosto de 2025, por meio da Portaria Interministerial SG/MGI/AGU nº 197/2025, esta nova versão do manual serve como um guia para a aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), oferecendo orientações sobre todas as etapas das parcerias entre o poder público federal e as OSCs, desde o planejamento até a prestação de contas. O Manual do MROSC representa um instrumento de extrema relevância para a compreensão e a prática contábil junto às entidades do terceiro setor. Regulamentado pela Lei 13.019/2014, o MROSC promoveu uma mudança de paradigma na relação entre organizações da sociedade civil (OSCs) e o poder público, substituindo a relação formal e burocrática por uma abordagem voltada à efetividade das parcerias e ao alcance de resultados sociais tangíveis. Para os profissionais de contabilidade que atuam no segmento do terceiro setor, a leitura e análise do conteúdo do manual é indispensável, uma vez que a legislação trouxe novas exigências relacionadas à formalização das parcerias, execução financeira, prestação de contas e avaliação de resultados. A atuação da contabilidade, nesse cenário, ultrapassa a escrituração contábil tradicional: exige ação e visão estratégica, preventiva e orientadora, garantindo que as entidades estejam em conformidade legal (compliance) e, ao mesmo tempo, aptas a captar e gerir recursos públicos com segurança. Um dos pontos centrais destacados pelo manual é a necessidade de planejamento. O processo de celebração de termos de colaboração ou de fomento demanda clareza quanto aos objetivos, metas e indicadores de resultados. Para a contabilidade, isso significa alinhar o orçamento da entidade com o plano de trabalho pactuado, assegurando que a execução financeira esteja compatível com as metas propostas. A ausência desse alinhamento pode acarretar glosas de despesas e comprometer a credibilidade da organização. Outro aspecto essencial é a execução financeira e orçamentária. O manual reforça que as despesas devem estar vinculadas ao objeto da parceria e realizadas de forma transparente, com documentação comprobatória idônea. Nesse ponto, o papel da contabilidade é estruturar sistemas de controle interno que permitam rastreabilidade dos recursos, classificações adequadas e conciliação periódica. A adoção de boas práticas contábeis não só atende às exigências legais, como também fortalece a imagem institucional das OSCs perante financiadores e órgãos de controle. A prestação de contas é talvez o maior desafio apontado pelo manual. A Lei 13.019/2014 migrou de um modelo meramente cartorial para uma lógica de avaliação por resultados, exigindo relatórios técnicos e financeiros integrados. Isso requer que o contador atue em parceria com as áreas técnicas da entidade, fornecendo dados claros, indicadores financeiros e análises que evidenciem a boa aplicação dos recursos e o impacto social gerado. Essa integração eleva a relevância da contabilidade como ferramenta de governança e não apenas de compliance. Por fim, o manual também destaca a importância da capacitação contínua. A aplicação da Lei 13.019/2014 demanda atualização constante, pois sua operacionalização envolve portarias, decretos e normativas complementares que variam conforme a esfera federativa. O profissional contábil que domina esse arcabouço legal e técnico passa a ter um diferencial competitivo, tornando-se um assessor estratégico para seus clientes do terceiro setor, seja na captação de recursos, no desenho de parcerias ou na prestação de contas. Em síntese, o Manual do MROSC não deve ser visto apenas como um guia jurídico, mas como uma referência prática para a atuação contábil junto às OSCs. Ele reforça a centralidade do contador no fortalecimento da transparência, da eficiência e da sustentabilidade financeira das organizações sociais. A correta interpretação da Lei 13.019/2014 e sua aplicação na rotina das entidades permitem não apenas a conformidade legal, mas também a valorização da contabilidade como ciência indispensável ao desenvolvimento do terceiro setor. |
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