Risco de fraude e SOX

Comentário Técnico: Comissão de Auditoria Contábil do CRCCE
Marcello Macedo
Membro da Comissão de Auditoria Contábil do CRCCE

Risco de fraude e SOX

Você já ouviu falar sobre a Lei Sarbanes-Oxley, mais conhecida como SOX? Trata-se de uma legislação americana promulgada em 2002, em resposta a escândalos corporativos de grande repercussão – como o caso Enron – que expuseram fragilidades nos controles e na transparência das demonstrações financeiras.

A SOX tem um papel essencial para as empresas listadas na bolsa de Nova Iorque, ao estabelecer padrões rigorosos de governança corporativa, integridade contábil e controles internos. A ideia central é garantir que as informações financeiras divulgadas sejam íntegras, confiáveis e livres de manipulações que possam distorcer a real situação da companhia.

Embora a aplicação da SOX seja obrigatória para empresas com capital aberto nos EUA, muitas práticas previstas na lei têm sido adotadas por empresas brasileiras, especialmente aquelas comprometidas com transparência, conformidade e confiança junto a seus stakeholders.

Na prática, os controles internos previstos pela SOX envolvem o mapeamento dos processos organizacionais, com foco na identificação de riscos e vulnerabilidades que possam abrir espaço para fraudes. Um bom exemplo é o controle sobre alterações de dados bancários de fornecedores – se não houver monitoramento adequado, há risco real de desvio de recursos. O fortalecimento desses controles contribui diretamente para a mitigação de riscos operacionais e financeiros.

Se quiser se aprofundar no tema, recomendo o documentário “Enron: The Smartest Guys in the Room”, que ilustra bem o contexto que levou à criação da SOX.

A diferença entre lucro e prejuízo pode estar em um detalhe – e muitas vezes, esse detalhe está em um controle interno bem executado.

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