Os profissionais da Contabilidade e as organizações contábeis devem efetuar o pagamento do valor total da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) até o dia 31 de março para não entrar em inadimplência.

Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 9 de dezembro, apresenta o detalhamento sobre os descontos e os pagamentos.

Ainda de acordo com o texto, os valores vigentes em março de 2023 servirão de base para a concessão dos parcelamentos previstos na referida Resolução. É necessário, também, observar os prazos e as condições para o parcelamento da anuidade, que poderá ser feito diretamente com o CRC ou por meio de cartão de crédito, em conformidade com o que estabelece o documento.

A data não será prorrogada, por isso, é importante atentar-se para o calendário de pagamentos previsto na resolução para ficar em dia com o Sistema CFC/CRCs.

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Caso já tenha pago a sua anuidade, favor desconsiderar.

Fonte CFC

Equipe de Comunicação do CRCCE 

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