CRCCE lança nova ação da Comissão CRC Jovem

O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), por meio da Comissão CRC Jovem, inicia a divulgação de entrevistas e novidades para a classe contábil, sempre última sexta-feira do mês. A primeira edição traz pontos importantes sobre a integração dos processos na Sefaz -CE, a partir de entrevista com o Auditor da Sefaz – CE, Nonato de Oliveira.

O Auditor da SEFAZ- CE, Raimundo Nonato Barros de Oliveira, é Engenheiro de Pesca pela Universidade Federal do Ceará (UFC), representante do Estado do Ceará no GT-38 do Confaz (Grupo de Trabalho das Micro e Pequenas Empresas) e suplente na Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Em entrevista, o servidor comenta as ações da pasta. Confira:

Quais eventos da Redesim estão integrados à Sefaz?

Nonato de Oliveira: Os eventos de inscrição de primeiro estabelecimento, sem exceção, estão totalmente integrados à SEFAZ-CE. Assim, os eventos 101, 102, 103, 105, 106, 107, 109, 110, 111 e 601 estão sendo tratados por nós. É evidente que nem todos os eventos citados necessitam de uma inscrição ou são objetos de uma Inscrição Estadual. Alguns desses eventos são tratados , mas não é liberada a inscrição estadual. Como exemplo é o evento 109, Inscrição de Incorporação Imobiliária (patrimônio de afetação,) que não diz respeito ao ICMS. Dessa forma, fica claro que todos os eventos são trabalhados pela SEFAZ, mas nem todos geram inscrição. Ressalta-se, EVENTOS é a forma de comunicação da Redesim, que trabalha com o Integrador Nacional, administrado pela RFB, bem como o Integrador Estadual, que é administrado e hospedado na Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec). A Redesim é um sistema integrador que faz chegar  à Secretária da Fazenda do Estado do Ceará todos os atos de registro ou não praticados na Redesim.

Quais eventos de alteração que ainda estão pendentes de integração
junto à Sefaz?

Nonato de Oliveira: Os eventos de alteração pela Redesim giram em torno de 50 eventos. No entanto, nem todos dizem respeito aos contribuintes do ICMS. O evento que mais nos causa preocupação pela complexidade de nossa legislação tributária é o evento 244. Estamos trabalhando intensamente, com a perspectiva de ofertar ao cidadão contribuinte, o atendimento da demanda via Redesim, o mais rápido possível. Além do 244, alteração de atividades econômicas, reputamos como importantes e que devem ser trabalhados os eventos 202, 204, 222, 225 e 249. Quanto à questão integrativa de todos os eventos, como já dito, somente serão trabalhados e integrados ao processo diário aqueles que se vinculem diretamente ao ICMS.

Há previsão para integração dos processos de baixa cadastral junto à
Sefaz?

Nonato de Oliveira: Há uma determinação da Secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, de que a integração deve ser plena e efetiva, caso contrário, não faz sentido. A Redesim deve contemplar todos os eventos cadastrais. O que significa dizer: inscrições, alterações e baixas. A porta de entrada será sempre pelo Integrador Estadual para quaisquer situação de Cadastro no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. É importante esclarecer que a Redesim deve representar a unificação de dados cadastrais das administrações tributárias. Não tem sentido e foge a qualquer lógica a divergência de dados nos cadastros. A integridade e a confiabilidade dos dados deve ser sempre o foco. Não pode um contribuinte estar no cadastro da Receita Federal na condição de baixa por inexistência e nós não sabermos dessa situação. Com a Redesim isso acabou. É essa a beleza da integração. Todos os entes envolvidos recebem todas as informações da Redesim e as tratarão conforme sua estrutura legal. Nessa perspectiva estimamos que até o mês de agosto/2021 estejamos totalmente integrados.

É possível nos informar alguma dica ou sugestão para o
jovem
profissional a fim de que evite possíveis problemas com seus processos
cadastrais junto à Sefaz?

Nonato de Oliveira: Antes da solicitação cadastral, o profissional da contabilidade deve conversar com seu cliente sobre o que efetivamente a empresa vai trabalhar. Isso é importante do ponto de vista da empresa e da administração tributária, quando da concessão da inscrição, e facilita alterações cadastrais futuras focadas no negócio da empresa. Fico admirado quando, às vezes, encontro empresas com CNAEs que vão da venda de automotores ao ataúde. Uma sugestão: nunca deixe de acompanhar os processos em www.sefaz.ce.gov.br, serviços, Redesim. Outra orientação, verificar se todos os campos dos dados dos sócios estão preenchidos. Por exemplo, a falta do número do RG do sócio pode impedir a liberação da liberação com a rapidez desejada.

Do que trata esse projeto CNPJ Único anunciado pela Secretária da Fazenda?

Nonato de Oliveira: Necessário esclarecer que isso é um comando estabelecido pela Emenda Constitucional nº 42/2003, lá atrás, que dá um norte para a integração, com a seguinte previsão “atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”. E depois vem a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC 147/2014 e ratifica esse entendimento dizendo explicitamente que aos empresários e pessoas jurídicas lhes será assegurado entrada única de documentos e a identificação nacional cadastral única que corresponderá ao CNPJ. Nossa Secretária, tendo inteiro conhecimento desses comandos legais, iniciou as tratativas com a Receita Federal do Brasil, para que nosso Estado fosse exemplo e pioneiro na adoção do CNPJ único também como Inscrição Estadual. É um Projeto que está iniciando e tem um longo caminho a percorrer. Em razão disso, a Portaria nº 27/2021 foi publicada com as diretrizes iniciais para startar o processo com um amplo estudo dos impactos internos nos vários sistemas da SEFAZ, com a adoção do CNPJ único. Na minha visão pessoal é um projeto onde todos ganham: fisco e contribuintes.

Saiba mais:

Caso a empresa possua alguma pendência, por exemplo, a baixa de um
equipamento MFE ou Declarações SPED pendentes, ainda sim será aprovada sua
Baixa automática, quando esta estiver integrada?

As regras aplicadas hoje à baixa cadastral migrarão para a Redesim (como crítica) para a baixa do pedido. Para efeito de emissão de certidão de Baixa, tão somente. No que se refere à possibilidade de fiscalização e inscrição em dívida ativa em caso de débitos, o fisco segue o procedimento normal referente a essas situações. Assim, cumpridas as obrigações acessórias, a baixa será efetuada e a Certidão emitida.

2. Abri uma empresa e minha inscrição estadual não saiu automaticamente.
Como devo proceder para saber a possível pendência?

Nem todas as inscrições são deferidas automaticamente. As indústrias, quando da abertura do primeiro estabelecimento industrializador necessitam de diligência, isso é um exemplo de não deferimento automático, mesmo todo o processo estando perfeito. E no varejo, podemos dizer que todas as empresas comerciais que sejam obrigadas ao Módulo Fiscal Eletrônico e empresas como ME com faturamento até R$250.000,00 que podem comprar o MFE se quiserem ou solicitar a dispensa. Em ambos os casos, o deferimento não é automático. Para saber a pendência, o interessado deve ir em www.sefaz.ce.gov.br, serviços, Redesim, coloca CNPJ e a solicitação, clica em confirmar, rola a barra do lado direito para baixo e verifica as pendências. Aí também dá para o interessado saber se já foi designado algum fiscal. No caso da compra do MFE e sendo essa a única pendência, basta preencher a chave da NFE da compra do módulo. O sistema irá no ambiente nacional da NFE e verificará se essa nota fiscal estar para aquele CNPJ e se as NCM são de MFE. No caso de processo, o mesmo deve ser feito no nome do CNPJ da empresa que está solicitando a inscrição, pois o sistema vai verificar se há um processo de dispensa para aquele CNPJ. Um erro comum é a solicitação ou em nome de CNPJ diferente ou no CPF da pessoa física.

3. Uma empresa que possui sua matriz em outro estado deseja abrir uma
filial no estado do Ceará. Quando o aditivo for aprovado pela Junta
Comercial da Matriz (à luz da Instrução Normativa 81/2020 do DREI),
automaticamente será criada a Inscrição Estadual desta filial?

A SEFAZ – CE já está concedendo esse tipo de solicitação, basta a empresa entrar na Redesim. O importante é que o contador da empesa tenha solicitado confirmação no CRCCE para o exercício da profissão e a entidade enviar isso para a base da SEFAZ. Gostaríamos até de mudar a sistemática de consumo dessas informações com o CRCCE, entendemos que a melhor forma seria web service.

4. A partir de quando os processos de inclusão/alteração de contador serão
exclusivamente via Redesim?

Já está sendo assim para o evento 232 – alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade, além do evento 233 – exclusão do contabilista ou da empresa de contabilidade. Ambos já estão sendo feitos exclusivamente pela Redesim, pois é mais fácil e seguro, basta gerar um DBE para esses eventos. Os casos excepcionais devem ser tratados como tais. Seria o caso da empresa decretada a falência, somente pode ser alterada mediante requerimento junto à RFB. É o caso também de outras situações especiais tipo recuperação, judicial, intervenção, etc.

Confira a lista completa de eventos da Redesim Aqui: