O Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade é uma avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis e técnicos em ciências contábeis no Brasil, onde demonstram que possuem capacitação, conhecimentos e práticas necessários ao exercício da contabilidade. O exame é organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).
O exame foi criado em 2000 e derrubado em 2004 (dez edições) por uma liminar que questionava o fato de a prova não ser uma lei federal e sim uma resolução do CFC. Em 2010, a lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe.
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