GUIA ORIENTATIVO:AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
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Prezado(a) Profissional da Contabilidade,
- O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará sendo uma autarquia pública federal, que tem a fiscalização da atividade contábil como fundamento principal de suas atribuições legais, observa a legislação do exercício da profissão contábil, as Normas Brasileiras de Contabilidade, por meio dos parâmetros de fiscalização determinados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) .
- O presente GUIA ORIENTATIVO tem a finalidade de esclarecer sobre as atividades da fiscalização do CRCCE, orientar e conscientizar o profissional da contabilidade em relação aos padrões legais, técnicos e éticos que regulam a profissão contábil, e, ainda, contribuir com a valorização da profissão, reduzir riscos e garantir à sociedade que os trabalhos desenvolvidos pelos profissionais da contabilidade sejam realizados com ética, boa técnica e nos termos da legislação vigente.
- Neste contexto, disponibilizamos, em anexo, procedimentos sobre a fiscalização e os parâmetros que são verificados nas fiscalizações via notificação, eletrônicas ou presenciais.
- Ressaltamos a importância do contato através do email do fiscal que iniciou o procedimento fiscalizatório,via whatsapp 85 99789-4684, Balcão Virtual, presencial ou telefônico 3194-6041 para sanar as dúvidas e formas de regularização. A notificação concede prazo de 15 (quinze) dias corridos para a regularização ou para apresentar informações solicitadas.
- Outrossim informamos que irregularidade constatada é passível de lavratura de auto de infração que embasa o processo de fiscalização, obedecendo sempre o princípio do contraditório e da ampla defesa. Irregularidade sanada no prazo de defesa gera o arquivameto do processo sem aplicação de penalidades.
Considerações feitas, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
LUIZ RODRIGO FERREIRA GOMES DO NASCIMENTO
Vice-presidente de Fiscalização do CRCCE

