Resolução CFC nº 1.721/2024: Comunicação ao COAF

Comentário Técnico: Vice-Presidência Técnica
Karla Carioca
Vice-Presidência Técnica do CRCCE

Resolução CFC nº 1.721/2024: Comunicação ao COAF

A Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024, representa um avanço significativo no arcabouço regulatório da contabilidade brasileira, ao estabelecer procedimentos claros e detalhados para os profissionais e organizações contábeis no cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613/1998 e suas alterações, bem como na Lei nº 13.810/2019, no que tange à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). O alcance desta norma abrange não apenas organizações contábeis, mas também os profissionais da contabilidade que exercem responsabilidade técnica em serviços de escrituração, assessoria, consultoria e auditoria, ampliando o escopo de responsabilidade e reforçando a cultura de compliance no setor contábil.

Um dos pontos centrais da resolução é a identificação e cadastro dos contratantes, estabelecendo regras detalhadas para pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas físicas, devem constar dados como nome completo, CPF, documento de identificação, eventual enquadramento como pessoa politicamente exposta e endereço completo. Para pessoas jurídicas, o cadastro deve incluir dados de sócios, administradores, procuradores, identificação de beneficiário final e endereço completo. Essa medida fortalece a transparência das operações contábeis e cria um ambiente mais seguro para a execução de serviços que possam envolver riscos de lavagem de dinheiro.

A norma também reforça a necessidade de registro das operações e transações, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), assegurando que as informações estejam devidamente documentadas e possam ser auditadas ou verificadas em eventuais fiscalizações. Esse requisito é fundamental para a rastreabilidade das transações e permite que os profissionais da contabilidade atuem de forma diligente, mitigando riscos de responsabilidade civil e administrativa.

Outro ponto de destaque é a exigência de políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte, volume e escopo dos trabalhos, conforme o art. 5º. A resolução incentiva a adoção da Abordagem Baseada em Riscos (ABR), reforçando a importância de que os procedimentos internos sejam proporcionais ao perfil de risco das operações atendidas. Essa orientação representa um avanço na profissionalização da contabilidade, ao alinhar práticas locais às melhores práticas internacionais de gestão de risco.

A comunicação ao Coaf é tratada de maneira detalhada, estabelecendo prazos e critérios claros. Os profissionais e organizações contábeis devem informar transações suspeitas, propostas de contratação suspeitas e operações em espécie acima de R$100.000,00 no prazo de 24 horas, garantindo que informações relevantes sejam rapidamente disponibilizadas às autoridades competentes. Além disso, a norma prevê a comunicação de não ocorrência de transações suspeitas até 31 de janeiro do ano subsequente, simplificando o cumprimento das obrigações formais e evitando omissões indevidas.

A resolução ainda contempla disposições sobre sigilo e proteção das declarações de boa-fé, resguardando os profissionais de responsabilidades civis ou administrativas quando atuam dentro dos parâmetros legais e normativos. Este aspecto é essencial para fortalecer a confiança entre clientes e contadores, permitindo que a atuação preventiva seja realizada de forma transparente e segura.

Por fim, a entrada em vigor da Resolução em 3 de junho de 2024 e a revogação de normas anteriores, como a Resolução CFC nº 1.530/2017, sinalizam a necessidade de atualização imediata das práticas contábeis, dos cadastros de clientes e dos procedimentos internos. A norma estabelece um marco regulatório moderno, com foco na prevenção de ilícitos financeiros e na conformidade ética e legal, reforçando o papel estratégico do profissional contábil na governança corporativa e na integridade do mercado financeiro.

Em síntese, a Resolução CFC nº 1.721/2024 consolida o compromisso da contabilidade brasileira com a prevenção de crimes financeiros, a eficiência na comunicação de operações suspeitas e a adoção de práticas de controle interno compatíveis com os riscos envolvidos. Para os profissionais da contabilidade, a norma exige atenção contínua, atualização constante e a implementação de políticas que integrem responsabilidade técnica, diligência e conformidade regulatória, fortalecendo a credibilidade da profissão e a proteção do mercado

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