Revisão da Norma Internacional de Auditoria ISA 240 – Norma Internacional sobre Fraude

Comentário Técnico: Vice-Presidência Técnica
Karla Carioca
Vice-Presidência Técnica do CRCCE

Revisão da Norma Internacional de Auditoria ISA 240 – Norma Internacional sobre Fraude

A ISA 240 – Norma Internacional sobre Fraude, emitida pelo IAASB (International Auditing and Assurance Standards Board), estabelece diretrizes essenciais para que o auditor identifique, avalie e responda aos riscos de fraude durante a auditoria das demonstrações contábeis. Essa norma fortalece a confiança e a transparência dos relatórios contábeis, ao reforçar a necessidade de ceticismo profissional e processos rigorosos para detectar manipulações intencionais de dados.

A versão revisada da ISA 240 exige que o auditor conduza uma avaliação proativa dos riscos de fraude, incluindo análise dos fatores de risco de incentivos ou pressões para cometer fraudes, oportunidades decorrentes de falhas no controle interno e padrões comportamentais. Essa abordagem antecipatória reforça a prevenção, ampliando o escopo e a profundidade da auditoria.

Além disso, a ISA 240 enfatiza o uso da obtenção de evidências específicas, como testes detalhados sobre receitas, impostos e transações com partes relacionadas. O auditor deve aplicar procedimentos de análise crítica, expectativa de valores e confirmação externa, especialmente em áreas suscetíveis à manipulação, como reconhecimento prematuro de receitas e avaliações contábeis subjetivas.

Outro ponto central da norma é o reforço ao ceticismo profissional. O auditor deve permanecer vigilante frente a indícios de fraude – sinais de inconsistências, ocultação de evidências ou comportamento suspeito da administração. A ISA 240 reforça que, mesmo sem confirmação imediata, qualquer sinal relevante deve ser suficientemente investigado com documentação e análise adequados.

A comunicação também é fundamental. A norma orienta que quaisquer fraudes identificadas sejam comunicadas imediatamente aos níveis apropriados da administração e, quando necessário, aos responsáveis pela governança. Isso inclui o Comitê de Auditoria ou Conselho de Administração, garantindo transparência e acionamento de medidas corretivas.

A revisão recente da ISA 240 reforça a integração da auditoria ao contexto contemporâneo. Aspectos como controle interno fortalecido, governança corporativa aprimorada e temas emergentes (como fraude digital e riscos cibernéticos) ganharam maior atenção, compatibilizando a norma com as exigências regulatórias e expectativas dos investidores.

Principais elementos da norma revisada:

– Responsabilidades do auditor em relação a riscos relacionados a fraude

– Ceticismo Profissional com novos requisitos visando maior consistência e eficácia durante todos o processo

– Avaliação de risco de fraude mais nítida, requerendo uma “lente de fraude” focada ao identificar e abordar riscos, com vínculos mais fortes com padrões relacionados

– Respostas mais eficazes à fraude com uma nova seção com requisitos mais claros e aprimorados para orientar como os auditores respondem a fraudes identificadas ou suspeitas

– Maior transparência e comunicação oportuna com a administração e os responsáveis pela governança, com divulgações mais claras no relatório do auditor

As revisões também se alinham com a ISA 570 (revisada em 2024), Going Concern, reconhecendo que fraudes e dificuldades financeiras são frequentemente riscos inter-relacionados que devem ser abordados em conjunto para reforçar a transparência e a resiliência corporativas.

A adoção da ISA 240 pelas firmas de auditoria no Brasil – via convergência com as normas do CFC – fortalece o ambiente de negócios ao elevar o padrão da auditoria, reduzindo preocupações relacionadas a fraudes contábeis. A uniformidade técnica permite que auditores atuem com confiança, garantindo clareza e comparabilidade das informações financeiras.

Por fim, mais do que um manual técnico, a ISA 240 representa um compromisso ético e profissional. Ela reforça o papel do auditor como guardião da confiança no mercado, estimulando uma abordagem crítica, independente e rigorosa frente à fraude. Ao promover padrões internacionais, a norma contribui diretamente para a solidez e credibilidade dos relatórios financeiros – essenciais à confiança dos investidores e à estabilidade econômica.

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