A importância do contador no Imposto de Renda

A Declaração de Ajuste Anual, também conhecida como Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, contempla tudo aquilo que uma pessoa física desempenhou de atividade que gerou algum tipo de reflexo de natureza patrimonial.

De acordo com o empresário contábil e vice-presidente de Técnica do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE, Adalberto Vitor, em linhas gerais, se a pessoa auferiu rendimentos decorrentes do trabalho, ela pode estar obrigada a realizar a entrega da declaração, se ela especulou valores no mercado  financeiro, ela também vai está obrigada. “Neste segundo ponto, enviar a declaração de imposto de renda, não é uma possibilidade, é uma obrigatoriedade”, explica o contador. 

“A pessoa estava lá litigando um processo judicial, ela recebeu uma indenização que por sua natureza é isenta, mas estava em um quantitativo superior, em termos de valores a faixa de isenção, ela também vai precisar fazer a sua declaração de imposto de renda”, pontua.

Adalberto comenta que os exemplos citados acima, servem para ilustrar a quantidade de situações que uma pessoa comum pode ter vivenciado durante o ano. “Considerando que a Declaração de Ajuste Anual contempla todas essas situações e várias outras mais, é fundamental que um profissional que compreenda as nuances de natureza tributária possa auxiliar a pessoa na hora de preencher e de entregar a obrigação”, diz.

O contador concorda que o preenchimento por si só é muito simples, o programa é intuitivo, porém, a análise dos dados vinculada às operações que o contribuinte se submeteu, é um ponto que é muito mais delicado. “Nesse caso para que não haja riscos, como: cair em malhar, demorar mais tempo para receber a sua restituição, pagamento indevido, dentre outros. Sabendo disso, é importante ser assessorado por um contador, o profissional especializado e que tem acompanhado todas essas movimentações da legislação tributária, para que todo procedimento ocorra com primazia e segurança”, reforça.

Adalberto relata que esses pontos são uma consolidação do que o profissional da contabilidade pode gerar de benefício ao contribuinte ao acompanhar esse tipo de procedimento. “Inclusive, sugerimos que esse acompanhamento, em casos julgados mais complexos, sejam realizados no decorrer do ano, para que algumas medidas que vão gerar benefícios fiscal e tributário possam ser executadas ainda dentro do ano calendário”, conclui.

 

Equipe de Comunicação do CRCCE

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