Hora Técnica aborda o tema “Programa de Regularização do Simples Nacional”

Na última terça-feira (08), aconteceu a live “Hora Técnica”, projeto desenvolvido pelo Desenvolvimento Profissional do CRCCE. A empresária contábil, conselheira e membro da Câmara de Desenvolvimento Profissional, Danyelle Kelvia, apresentou a live semanal, na qual recebeu a procuradora-chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Estado do Ceará, Dra. Rafaela Franco.

Após a conselheira fazer a abertura e apresentar o tema e a convidada, passou a palavra para a procuradora que iniciou fazendo uma breve apresentação das novas medidas para regularização de dívidas de empresas do Simples Nacional anunciadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda e as modalidades de adesão existentes para o contribuinte.

No que diz respeito às novas modalidades do Simples Nacional que estão em vigor, (Programa de Regularização do Simples Nacional e Transação no contencioso tributário de pequeno valor para os débitos inscritos em dívida ativa), ambas com data de adesão até 31 de março, às 19h, a procuradora fez um breve resumo:

Transação no contencioso tributário de pequeno valor: De acordo com a Dra. Rafaela Franco, essa medida está disponível para débitos em dívida ativa até 31 de dezembro de valor igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como ela se dá? “Existe uma entrada no valor de 1% do débito dividido em até 3 prestações. A entrada não incide de nenhum desconto. O desconto estará disponível nas parcelas remanescentes e se dará conforme a opção do contribuinte, quanto menor for o prazo, maior será o desconto, quanto maior for o prazo, menor será o desconto”, explica.

Sobre as opções de pagamento, a procuradora discorre: “Pagamento em 9 meses possuirá o maior percentual de desconto, 50%, em até 27 meses, 45%, em 47 meses, 40%, ou em 57 meses, 35%”. Rafaela destaca uma ressalva importante, “caso já tenha havido uma adesão e tenha sido rescindida, o valor da entrada passa a ser de 2%”.

Os dois programas possuem o mesmo valor mínimo das parcelas, R$ 25,00 para micro empreendedor individual, e R$ 100,00 para micro empresas e empresas de pequeno porte. “Caso o débito esteja em alguma discussão judicial, a comprovação acontece dentro do Regularize”, aponta. Dentre as opções de pagamento está a possibilidade de débito automático.

Programa de Regularização do Simples Nacional: Segundo Rafaela Franco, não tem a limitação do valor de 60 salários mínimos. “O valor que for devido a gente entra nesse programa de regularização. Nesse caso, são débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro, e a entrada igualmente de 1% poderá ser dividida em até 8 vezes. O saldo restante pode ser dividido em 137 meses, em relação aos descontos, estes incidem sobre os juros e multas encargo legal”, diz.

“Veja que esse desconto é concedido de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, sujeita a declaração de receita e rendimentos. Dessa forma é que o sistema vai calcular o desconto aplicado aquele contribuinte. O desconto é limitado a 70% do valor do débito total negociado”, ressalta.

A doutora esclarece ainda que os débitos do Simples, que porventura estejam em modalidade de transação, pode haver desistência e adesão a esse programa de regularização. No caso do programa de Regularização não há a possibilidade de débito automático, é necessário que o contribuinte entre mensalmente no Regularize e emita o boleto de pagamento. Link a seguir: https://www.regularize.pgfn.gov.br/.

Para assistir a live na íntegra clique no link abaixo: https://www.instagram.com/p/CZunxXspRDS/

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