CRCCE pede apoio de deputados federais para anulação de multas pela não entrega da Guia de Informação do FGTS e Previdência Social

O Conselho Regional da Contabilidade do Ceará (CRCCE) reforçou seu posicionamento e enviou, nesta semana, ofício a todos os deputados federais da bancada cearense. A medida teve como objetivo propor apoio na anulação de débitos tributários oriundos de multas decorrentes da não transmissão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP. Uma obrigação acessória que atende a duas obrigações tributárias específicas: a da Contribuição Previdenciária de Empregados e Sócios e a do FGTS de empregados.

A ideia é pedir que os deputados federais cearenses se manifestassem a favor do Projeto de Lei Nº 4.157-G/2019, de acordo com o que foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados (anulação em todos os casos) e não como foi modificado no Senado, que aprovou a anulação apenas nos casos em que a GFIP esteja sem movimento.

O projeto apresentado, ainda em 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados, anulando todas as multas retroativas ao período de 2009 a 2013, referentes a não transmissão dessa obrigação acessória. Entretanto, o projeto foi alterado no Senado Federal, restringindo a anulação da multa apenas aos casos em que a empresa estivesse sem movimento no período, tendo ainda sido modificados as competências, alcançando o período atual.

“Os profissionais de contabilidade do Ceará, bem como de todo o país, aguardam com bastante apreensão, o desenrolar desse drama que lhes foi imposto pela Receita Federal do Brasil, considerando que a multa pela não entrega desta obrigação acessória varia de R$ 200,00 a R$ 500,00 por período mensal.”, destaca Robinson de Castro, presidente do CRCCE, no ofício encaminhado aos deputados cearenses.

Após esse lapso temporal de mais de seis anos, a aprovação do texto original era esperada pela classe contábil, já que as GFIPs sem movimento compõem uma parte das multas, mas não sua integralidade. “Entendemos que se trata de uma multa indevida por ser retroativa, alterando o entendimento do próprio Fisco em relação à entrega em atraso, já que não há relatos passados de autuações por este procedimento”, observou Robinson. Destaca-se que a entrega em atraso da GFIPs não acarretou qualquer ônus em relação à arrecadação para o Poder Público, havendo tão somente a postergação da informação, pois se tratava de GFIPs sem movimento, pró-labore de sócios e décimo terceiro.