Visor Técnico – Nº242 – 28/01/2019

Visor Técnico
Nº 242 – 28 de janeiro de 2019
Sumário
Eventos da EFD Reinf
Obrigatoriedade da EFD Reinf
Voluntariado da Classe Contábil amplia ações e lança nova identidade visual
Imposto de Renda: Saiba como declarar o FGTS no IR
TSE: Conheça as novidades no Sistema de Prestação de Contas Anual

Eventos da EFD Reinf

Escrito por Fellipe
Guerra

Agora nós vamos comentar quais são os principais eventos da EFD Reinf, fiz aqui um resumo, daqueles que são mais importantes para que a gente possa comentar a respeito deles.
Nós temos como evento inicial o evento R-1000 que traz as informações do contribuinte, esse evento ele vai identificar o contribuinte o seu CNPJ vai dizer se ele está obrigado ou não a CPRB, obrigado não ao SPED Contábil, e ele abre assim a transmissão dos eventos.

Nós também temos o Evento R-1070 que vai trazer ali a tabela de processos administrativos e judiciais, todas as vezes que você tiver processos que afetem diretamente as retenções ou recolhimento das contribuições, você deve informar essa tabela. logo em seguida do evento R-1000.

Nós temos depois alguns eventos que ele tem uma ótica que é sobre o prestador e o tomador que é o caso do R-2010 e no R-2020 onde nós temos retenção de serviços tomados, mediante cessão de mão de obra, e retenção de serviços prestados, mediante cessão de mão de obra.

Ou seja, tanto o tomador do serviço como o prestador do serviço, vai fazer a informação do detalhamento da nota fiscal, das informações do serviço que foi prestado, do valor, base de cálculo, valor da retenção.

Nós também temos no R-2030 e no R-2040 uma ótica mais uma vez de cruzamentos, onde nós temos recursos repassados às associações desportivas que mantém clubes de futebol profissional, e recursos recebidos pelas mesmas associações desportivas, que mantém clubes de futebol profissional.

Ou seja, tanto a entidade patrocinadora que é quem repassou o recurso, como a associação desportiva que mantém o clube de futebol, vai informar quanto que foi o valor repassado, e da contribuição previdenciária substituída os 5% que substituí a cota patronal e o RAT.

Nós temos o evento R-2060 que são informações da CPRB, Lembrando que a transmissão desse evento ele suspende a necessidade de envio das informações da CPRB lá no bloco P da EFD Contribuições.
Fonte:
Congresso
Nacional de inteligência Fiscal e SPED

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Obrigatoriedade da EFD Reinf

Escrito por Fellipe
Guerra

Uma das Perguntas que eu mais recebo sobre a EFD Reinf a escrituração fiscal digital das retenções e de outras informações fiscais, é de quem é a obrigatoriedade pelo envio dessa nova obrigação.

Como a gente já falou em outros vídeos, a instrução normativa 1701/2017 foi quem instituiu no âmbito da Receita Federal, a nova escrituração fiscal digital das retenções.

Mas eu trouxe aqui um resumo de quem são aqueles contribuintes que estão obrigados então ao envio dessa declaração.

Nós temos a obrigatoriedade da EFD Reinf para todas as pessoas jurídicas que prestam ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra.
Aí aqui a gente abre um parêntese, para a instrução normativa 971/2009 que trazem ali no seu artigo 117 a relação de empresas que estão no âmbito dessa obrigatoriedade de terem os seus valores retidos, no momento da cessão de mão de obra.

Também pessoa jurídica responsável pela retenção das contribuições sociais, esse evento que é o evento R-2070 é o evento que ainda não tem data definida para entrar na exigência dentro da EFD Reinf mas sem sombra de dúvidas é um dos mais importantes.

Nós também temos as pessoas jurídicas optantes pela CPRB, ou seja, aquelas que estão na desoneração da folha, são importantes porque a entrada em vigor da EFD Reinf para essas pessoas jurídicas retira delas a obrigatoriedade de mandar as informações da CPRB lá no bloco P da EFD Contribuições.

Nós também temos o produtor rural pessoa jurídicas, sujeito a contribuição previdenciária substituída, assim como a agroindústria, ambos irão informar dados a respeito da comercialização da produção rural. E por fim nós temos as associações desportivas que mantém clubes de futebol profissional, e também aquelas entidades patrocinadoras.

É importante destacar, que esses contribuintes eles estarão obrigados obedecendo a um cronograma de obrigatoriedade, que dividem esses contribuintes obrigados em quatro grupos, um grupo que já começou em 2018, outro grupo que é o segundo grupo que começou no dia 10 de janeiro de 2019 um terceiro grupo que tem a entrada prevista para o mês de julho de 2019 e um quarto grupo que são os órgãos públicos e os demais entes da administração pública que ainda não tem data prevista.

Fonte: Congresso
Nacional de inteligência Fiscal e
SPED

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Voluntariado da Classe Contábil amplia ações e lança nova identidade visual

Escrito por Daniel Bruce

A prática do voluntariado é uma característica do brasileiro. Diversas organizações mantêm redes eficientes de apoio, de combate à corrupção e de orientação à população sobre a importância de um planejamento familiar. Este é o caso do  Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), mantido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) há mais de dez anos.

Composto por uma equipe de profissionais da contabilidade que atua em causas sociais, a Comissão Nacional do PVCC definiu metas e estratégias de trabalho para 2019 e, uma delas, refere-se à subcoordenação de Educação Financeira, anteriormente conhecida por Orçamento Familiar.

A Educação Financeira é uma ação voltada a orientar a sociedade para questões relacionadas ao controle, planejamento e organização das finanças pessoais, buscando sensibilizá-la quanto aos riscos do endividamento pessoal e familiar, consumo consciente e uso do cartão de crédito.

Para o coordenador nacional do PVCC, Elias Dib Caddah Neto, “a falta do controle orçamentário é um dos principais motivos, muitas vezes ocasionado pelo  impulso e facilidades das compras. Não se pode gastar mais do que ganha”, revela.

Uma pesquisa elaborada pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) aponta que mais de 62 milhões de brasileiros encerraram o ano de 2018 com as contas no vermelho.

Uma das premissas do PVCC, por meio da subcoordenação de Educação Financeira, é a de orientar essas famílias endividadas. “Atualmente,  5.846 profissionais da contabilidade fazem parte do programa”, afirma Caddah. Estudantes de Ciências Contábeis, desde que orientados por profissionais registrados,  também podem participar do programa.

Novidade no PVCC

Com o objetivo de unir a classe contábil e estimular a prática cidadã, o Programa passa por constantes renovações. Além de desenvolver um cronograma de ações para 2019, em 2018, a identidade visual do PVCC foi renovada e, dessa maneira, passa a representar a difusão do voluntariado organizado, que é proposto pelo Programa, e a união da classe contábil que trabalha por uma sociedade mais justa e solidária.

Sobre o PVCC

O Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) visa sensibilizar os profissionais da contabilidade sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. A classe contábil disponibiliza seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado, registrando, mensurando e avaliando os resultados das atividades voluntárias empreendidas pelos profissionais da Contabilidade.

Fonte: Contábeis

 

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Imposto de Renda: Saiba como declarar o FGTS no IR

Escrito por Ampaulo Castro

Muitas pessoas acabaram por recorrer ao FGTS, tornando um excelente recurso para eliminar alguns problemas financeiros e com chegada de um novo ano surgem dúvidas de como declarar esse fundo no Imposto de Renda. Confira como é fácil:
Com a crise financeira que acometeu o país nos últimos anos, muitas pessoas acabaram por recorrer ao FGTS, tornando um excelente recurso para eliminar alguns problemas financeiros e com chegada de um novo ano surgem dúvidas de como declarar esse fundo no Imposto de Renda. Confira como é fácil:

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi um mecanismo criado com o objetivo de ajudar os trabalhadores demitidos sem justa causa, no qual é feita a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Todo mês é retirado 8% do salário desta conta para ser sacado em casos específicos, sendo que pode chegar a 2% em salários de estagiários.

Em quais casos pode-se sacar?
Existem casos específicos em que justificam o saque deste fundo, confira alguns dos mais solicitados:

Para comprar ou financiar a casa própria; Por demissão sem uma causa justa; Em casos de necessidade pessoal, grave e urgente, de calamidade pública e desastres naturais que afetem de alguma maneira o local de residência do trabalhador se assim for provado; Aposentadoria; Na rescisão de contrato por culpa recíproca ou por alguma força maior; Rescisão de contrato por extinção da empresa; Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver acometido por câncer, AIDS;
Quem precisa declarar?
Todos àqueles que tiveram que sacar, por algum motivo, o seu fundo durante o ano anterior. Apesar de estar isento do pagamento no Imposto de Renda, é importante ter em mente que é necessário a declaração do saque do FGTS.

Infelizmente os sistemas da Previdência e da Receita Federal ainda são um pouco arcaicos e não fazem automaticamente, necessitando o preenchimento manual dos dados.

Como faço para declarar?

No mesmo software que você instalou para declarar o Imposto de Renda, será possível realizar todos os procedimentos para a declaração do FGTS.
Deve-se acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, disponível no software da declaração e informar os dados de quem está declarando o saque;
Será aberta uma janela e aparecerá uma aba “Novo” que deve ser aberta e preenchida;
Na opção “Tipo de Rendimento” escolha o código: 04 – Indenizações por rescisões de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;
Selecione quem será o beneficiário, há duas opções: titular ou dependente de imposto de renda, sempre identificando o CNPJ de quem está pagando, no caso da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04;
Na página pede que informe o valor sacado, mas caso não se recorde da quantia, é fácil, entre no site da Caixa Econômica Federal e insira o PIS ou Pasep em conjunto com a senha, se não tiver uma senha é só ter em mãos o CPF, RG, o Cartão Cidadão e o título de eleitor para gerar uma;
Agora é só pedir para gerar a declaração!

Fonte: contábeis

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TSE: Conheça as novidades no Sistema de Prestação de Contas Anual

Escrito por Adriano Rodrigues

É sabido que o sistema tributário
brasileiro é extremamente complexo e instável. Esse ambiente, que
garante pouca segurança jurídica aos contribuintes, gera um contencioso
fiscal de grandes proporções e a percepção de que, por maior que seja o
investimento e o esforço, é impossível cumprir todas as obrigações
tributárias previstas em nossas leis.

É sabido que o
sistema tributário brasileiro é extremamente complexo e instável. Esse
ambiente, que garante pouca segurança jurídica aos contribuintes, gera
um contencioso fiscal de grandes proporções e a percepção de que, por
maior que seja o investimento e o esforço, é impossível cumprir todas as
obrigações tributárias previstas em nossas
leis.

Esse contexto gera um sentimento de frustração
aos contribuintes, o que é reforçado pela sensação de que, no Brasil,
todos são tratados de maneira semelhante, isso quando não são
privilegiados justamente aqueles que, deliberadamente, não cumprem as
leis.

As autoridades fiscais, ao seu turno, pouco
colaboram para mudar esse panorama. Em geral, atuam sob a premissa de
que todo contribuinte é um sonegador em potencial, sendo que para
combater esse comportamento as ferramentas utilizadas são as
fiscalizações e penalizações, o que é conhecido como Paradigma do Crime¹
.

Dentro desse cenário não é despiciendo o
pensamento por parte dos contribuintes de que investir em compliance
fiscal pode não surtir o efeito desejado, haja vista que a insegurança
jurídica presente no ambiente tributário brasileiro pode acarretar
autuações e penalizações, a despeito do cuidado em cumprir os ditames
legais.

Essa perspectiva está longe de mudar, sendo
certo que o sistema tributário brasileiro necessita de uma reforma
profunda, que enderece os problemas acima mencionados, bem como outros,
como é o caso da regressividade do sistema e a alta carga tributária na
produção e circulação de mercadorias e
serviços.

Contudo, um movimento iniciado pelo Estado
de São Paulo oferece esperança de mudança nos procedimentos adotados
pelo fisco, por meio do que se convencionou a chamar de Paradigma do
Serviço. Nesse paradigma, o contribuinte deixa de ser visto pelas
autoridades fiscais como um potencial sonegador, sendo adotada a
premissa de que ele deve ser orientado no sentido de obedecer às normas
tributárias, ao menos aqueles que não se revelam sonegadores
contumazes.

Com esse objetivo, por meio da Lei
Complementar nº 1320/2018, o Estado de São Paulo criou o “Programa Nos
Conformes”. Segundo consta do próprio site da Fazenda do Estado de São
Paulo, o programa tem como propósito iniciar “uma nova lógica de atuação
do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração em substituição
gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de
infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso
administrativo e judicial”² .

A ideia central do
programa é classificar os contribuintes de acordo com o risco a
exposição de passivos tributários. Contribuintes classificados nas
faixas de menor risco passam a contar com tratamento diferenciado do
fisco, cuja premissa sobrevém a ser de orientação e não
punição.

Na esteira do “Programa Nos Conformes” a
Receita Federal criou o “Programa Pró-Conformidade” – ainda em fase de
consultas públicas – que possui as mesmas premissas do sistema paulista e
que será aplicável para os contribuintes de tributos
federais.

Se é verdade que temos um longo caminho a
percorrer na busca de um sistema tributário justo, não podemos deixar de
louvar essas iniciativas que revelam um novo olhar do Fisco, muito mais
concernente com as premissas do Paradigma do Serviço. É um avanço a ser
comemorado!

Fonte: Contábeis

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Expediente
Conselho
Regional de Contabilidade do Ceará – CRC-CE

Av.
da Universidade, 3057, Benfica, Fortaleza/CE, CEP – 60020-181 – F. (85)
3455.2900 –
conselho@crc-ce.org.brwww.crc-ce.org.br
Presidente:
Robinson Passos de Castro e Silva
Produzido pela Assessoria de
Comunicação do CRC-CE
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