Câmara de Registro

Câmara de Registro, O CRCCE é composto de Órgãos de Deliberação Coletiva (Plenário, Câmaras de Controle Interno, de Fiscalização, de Registro e de Ética, Conselho Diretor (formado pelo presidente do CRC e todos os vice-presidentes) e Órgãos Executivos (Presidência, Vice-Presidente de Administração, Vice-Presidência de Controle Interno, Vice-Presidência de Fiscalização, Vice-Presidência de Registro e Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional), existe ainda o Conselho Consultivo – criado em agosto/2004 composto pelo Presidente do CRC em exercício e por todos os ex-presidentes do CRCCE e os profissionais do Ceará, agraciados com a Medalha “Mérito Contábil do Ceará”.

Vice-Presidente de Registro
Kildere Erasmo Pereira Damasceno

Efetivos
· Aretha Paula Soares
· José Wilson Bezerra
· Luiz Rodrigo Ferreira Gomes do Nascimento

Suplentes

  • Francisco Valmir Ferreira Lima
    · Anderson Sousa Oliveira
    · José Washington de Carvalho Barros

Quadro Funcional

Coordenador do Setor de Registro
Wagner Dutra do Carmo

Auxiliar Administrativo
Shirlley Barros Andrade Sousa

Informações Importantes

  1. É dever do profissional  informar ao  conselho quando da mudança de endereço;
  2. Solicitar a baixa quando não estiver exercendo a profissão e  desejar desvincular-se deste órgão, sob pena de acumular anuidades;
  3. Realizar o pagamento das anuidades relativas aos anos que o profissional estiver registrado neste órgão;
  4. A referida baixa será analisada pela câmara de registro e homologada pelo egrégio plenário que dará o veredicto sobre o pedido de baixa e concedendo-a. Os processos serão encaminhados para o Setor de Fiscalização para averiguação e posterior envio de notificações se necessário;
  5. O  registro profissional trata-se da habilitação para o exercício profissional  que será exigido tanto pela fiscalização do Conselho quanto pelos órgãos públicos vinculados a este órgão;
  6. O exercício profissional sem a devida habilitação resultará  em exercício ilegal da profissão passível de multa e/ou notificação;
  7. Estar em situação eleitoral regular perante o CRC/CFC;
  8. Sempre que desejar o profissional poderá contar com a equipe do CRCCE que está disponível nos seguintes horários: de segunda–feira à sexta-feira, de 8:00 às 17:00hs; email: registro@crc-ce.org.br e ainda pelo WhatsApp: (85) 99789-4684 (escolher a opção Setor de Registro).