Eleição para Conselho de Contabilidade do Ceará terá chapa única

Reunida na manhã da última quarta-feira, 04, em sessão plenária extraordinária, a comissão eleitoral, responsável pela condução do processo eleitoral para renovação de um terço dos integrantes do plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará(CRC/CE), aprovou a habilitação de uma única chapa, liderada pelo contador e atual vice-presidente de Controle Interno, Marcos Aurélio Tavares.

Os registros de chapa foram realizados no período de 02 a 12 de agosto. Ao todo, 12 membros serão eleitos, sendo seis cargos efetivos (contadores e/ou técnicos em contabilidade), e seis membros suplentes respectivos, com mandato de quatro anos, com início em 1º de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2023. Para mandato complementar, um membro suplente será eleito, com mandato de dois anos com início em 1º de janeiro de 2020 e término em 31 de dezembro de 2021, de acordo com o disposto nas instruções aprovadas pela Resolução CFC n.º 1.570/2019 e pelo Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

Para o presidente Robinson de Castro, o profissional da contabilidade deve criar novas oportunidades diante do processo de inovação disruptiva da profissão. “A arte do ser humano vai mudar e precisamos nos adequar a isso. Cada profissional deverá se completar de todas as formas para os novos desafios”, analisa.

Em seu pronunciamento, o conselheiro José Batista Maciel, coordenador da comissão eleitoral, afirmou que a formação de chapa única foi um reconhecimento do trabalho da gestão. “O fato de ser chapa única é mérito nosso porque tivemos a capacidade de chegar ao consenso ou fomos aceitos em função do trabalho que estamos fazendo”, afirmou.

A eleição de um terço dos integrantes do Plenário do CRCCE será realizada pela internet, nos dias 19 e 20 de novembro, em todo o país, entre os profissionais da contabilidade em situação regular junto ao Conselho. O voto é obrigatório para todos os profissionais, sendo facultativo aos maiores de 70 anos. Para votar é preciso estar em situação regular com o Conselho. O prazo para o profissional regularizar alguma pendência financeira se encerra no dia 8 de novembro.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) encaminha a todos os profissionais, pelos Correios, no endereço cadastrado no Conselho, sua senha provisória de votação. Somente com a senha provisória é possível votar.