Artigo Técnico – Contabilidade com base no regime de competências deve contribuir para a transparência no setor público.

Comentário – Valberto Alves Abreu – Presidente da Comissão de Contabilidade Pública – CRC-CE:

Sem sombra de dúvidas, o regime de competência vem contribuindo para que os entes públicos saiam de vez da contabilidade pela ótica orçamentária dando espaço para a ótica patrimonial. Esse panorama de que há um universo de informações ou reconhecimento de direitos e obrigações ausentes no Balanço Patrimonial, de fato é uma realidade. Contudo, é preciso reconhecer que municípios de grande porte, Estados e União há alguns anos vem dando prioridade aos itens do Plano de Implantação de Procedimentos Contábeis Patrimoniais, uma vez que os Órgãos de Controle Externo, como os Tribunais de Contas, por exemplo, também cobram dos entes o devido tratamento contábil conforme prazos estabelecidos no PIPCP. Além disso, as Cortes de Contas também passaram a exigir o tratamento contábil recomendado nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica aplicada ao Setor Público, nos Instrumentos de Procedimentos Contábeis – IPC e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. E tem sido essa movimentação da União e dos Entes Subnacionais de maior porte que tem elevado a qualidade da informação contábil, independente do que se é verificado no ranking de qualidade da informação contábil e fiscal.

Vale ressaltar ainda que, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN vem sim incrementando novas validações ou verificações que envolvam os itens do PIPCP de forma gradativa. Tem sido comum, a cada ano e desde que foi criado o Ranking SICONFI, quase sempre nas primeiras reuniões ordinárias da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação – CTCONF, as quais ocorrem no mês de maio de cada exercício, serem apresentados aos membros oficiais da Câmara para discussão e ainda para consulta pública que permite a quaisquer interessados participação e contribuições, os novos itens de validação a serem implementados. Ou seja, à medida que os anos vão se passando, a STN vai inserindo novas validações para ratificar a finalidade de fomentar a qualidade e consistências dos dados contábeis e fiscais enviados pelos entes. 

Em tempo, há de concordarmos que além do ranking, a mais recente criação em 2023 da premiação de reconhecimento para os entes e contadores responsáveis pelo envio de dados contábeis e fiscais asseverou uma competição saudável entre todos os entes subnacionais (Capitais e demais municípios, Estados e Distrito Federal), onde todos querem configurar com qualidade contábil de classificação A e entre os primeiros colocados, fazendo, portanto, que cada ente passe a dar maior atenção a contabilidade e busquem atender às Normas dentro prazo estabelecido. Consequentemente, estamos caminhando para uma contabilidade patrimonial consolidada e de qualidade, algo tão almejado por este país.

Confira o artigo de Ayres Moura, membro do Grupo de Trabalho Área Pública do Ibracon, que aborda a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público (IPSAS) como uma revolução na forma como a contabilidade é feita no setor público.

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