Visor Técnico – Nº277 – 26/05/2022

Nº 277 – 26 de maio de 2022
Medida Provisória altera lei que define incidência do ICMS sobre combustíveis
Medida Provisória modifica lei que define pisos mínimos do transporte rodoviário
EPI’s fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica podem ser considerados insumos
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3004 fala sobre a impossibilidade de crédito de insumos na Atividade Comercial
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6007, DE 19 DE MAIO DE 2022 fala sobre o IRRF em remessas destinadas ao Exterior
São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associações civis sem fins lucrativos
STF suspende cláusulas de convênio do Confaz sobre ICMS do diesel
A associação civil que preste serviços e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, é isenta do IRPJ
As receitas decorrentes de serviços de hotelaria para PF ou PJ residente no exterior não podem ser desconsideradas no cálculo do Simples Nacional
Ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel é isento de IRPF, confira as condições

Medida Provisória altera lei que define incidência do ICMS sobre combustíveis:

Altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior…

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Medida Provisória modifica lei que define pisos mínimos do transporte rodoviário:

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei...

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EPI’s fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica podem ser considerados insumos:

Os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep…

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3004 fala sobre a impossibilidade de crédito de insumos na Atividade Comercial:

Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros.

Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda…

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Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
Alienação de Criptomoedas – Incidência, Isenção – Operações de pequeno valor:

O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sujeito a alíquotas progressivas, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995...

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6007, DE 19 DE MAIO DE 2022 fala sobre o IRRF em remessas destinadas ao Exterior:

Estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no exterior, a título de contrapartida da prestação de serviços de treinamento a profissionais residentes no Brasil, estando submetidos à alíquota aplicável a serviços técnicos, por dependerem de conhecimentos técnicos especializados, de 15% (quinze por cento), desde que não sejam destinados a pessoa jurídica domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida…

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São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associações civis sem fins lucrativos que atendam aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997:

São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associações civis sem fins lucrativos que atendam aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, inclusive quando decorrentes da prestação de serviços de instrução e treinamento, a associados e a terceiros não associados, em estrito cumprimento de seus objetivos estatutários...

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A associação civil que preste serviços e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, é isenta do IRPJ:

A associação civil que preste os serviços para os quais foi instituída e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, é isenta do IRPJ se não extrapolar a órbita de seus objetivos, não exercer atividade econômica e não concorrer com organizações que não usufruam do mesmo benefício, observados os demais requisitos e condições estabelecidos pela legislação.

A venda de medicamentos sem caráter econômico e destinados exclusivamente para os seus associados não é causa suficiente para afastar a isenção do IRPJ da associação civil de assistência a trabalhadores…

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As receitas decorrentes de serviços de hotelaria para PF ou PJ residente no exterior não podem ser desconsideradas no cálculo do Simples Nacional:

As receitas decorrentes de prestação de serviços de hotelaria para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, mas o resultado do referido serviço seja verificado no Brasil, não podem ser desconsideradas no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA à SOLUÇÃO DE CONSULTA Cosit nº 78, DE 20 DE MARÇO DE 2019…

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Ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel é isento de IRPF, confira as condições:

É isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º, § 10, inciso III…

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