Imposto de Renda e Despesas Médicas: entenda como funciona

O contribuinte tem até o dia 29 de abril para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Com o prazo menor, em relação ao ano passado, muitas dúvidas ainda rondam a cabeça do declarante, entre essas dúvidas está o quesito “Despesas Médicas”. Para isso, o contador e presidente da Comissão dos Discentes de Ciências Contábeis do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará – CRCCE, Camerino Lopes Furtado, explana a respeito dessa questão.

“As despesas médicas precisam ser comprovadas por meio de notas fiscais. Toda despesa médica que ocorreu no ano de 2021, pode ser utilizada, contanto que exista a Nota Fiscal que comprove tal despesa”, pontua.

O contador salienta que os testes da Covid-19, que foram realizados em laboratórios ou clínicas, podem ser deduzidos na declaração de imposto de renda, se acompanhados da Nota Fiscal. “Percebam que em todos os exemplos citados, só é possível ser colocado na declaração, seja no modelo completo ou simples, as despesas que teve com saúde se tiver um comprovante do que pagou. Caso não possua NF, e declare, o contribuinte poderá cair na Malha Fina”, diz.

Camerino também explica que o contribuinte precisa declarar também os reembolsos recebidos do plano de saúde. Para isso é necessário solicitar à operadora de saúde o extrato específico para o IR. “São muitos pontos de atenção, por isso, o mais seguro é solicitar o acompanhamento de um profissional contábil para garantir que tudo vai ocorrer bem”, conclui.

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