Comissão de Normas Técnicas Trabalhista e Previdenciária: Gestantes x Retorno ao Trabalho

Considerando o Noticiado Projeto altera lei que prevê que, durante o estado de emergência de saúde publicado na pandemia, a trabalhadora deveria permanecer em trabalho remoto.”, a Comissão de Normas Técnicas Trabalhista e Previdenciária resolve publicar nota de esclarecimento sobre o assunto.

Deste modo, orientar que o Projeto de Lei 2.058/2021 que está em fase de Sanção Presidencial, ainda, não pode ser considerado como lei, mas que já está em vias de aprovação. Entretanto, cabe ressaltar que há prazos de 15 a 20 dias para que tal procedimento, isto é, sanção presidencial possa acontecer e, ainda, com possibilidades de veto que é a parte onde o Presidente da República do Brasil poderá ou não vetar (não aprovar) em partes ou todo o texto. Salientamos Cautela nas orientações e, sobretudo, que hajam compreensões adequadas sobre o tema. Abaixo algumas sensíveis mudanças propostas pelo PL 2.058/2021:

Quanto ao Retorno Presencial da Gestante:

  • Após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • Com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar;
  • Quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer);
  • Em caso de aborto espontâneo, com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Recusa da Gestante à Vacinação:

  • A trabalhadora deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
  • O texto do PL 2058/2021 considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, não podendo ser imposto à gestante”.

Manter a Empregada no Teletrabalho:

  • O empregador pode optar por manter a funcionária em trabalho remoto com a remuneração integral.

Atividades que não podem ser feita remotamente X Gestantes não imunizadas completamente:

  • Se as atividades presenciais da trabalhadora não puderem ser exercidas de forma remota, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
  • Nesse período considerado como gravidez de risco, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 4 meses após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 6 meses.

Grávidas com comorbidades:

  • Não há especificação de regras para as gestantes com comorbidades. O Plenário da Câmara rejeitou a emenda do Senado, que garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, inclusive para as lactantes. A emenda do Senado também não previa a assinatura do termo de responsabilidade e consentimento em caso de recusa pela vacinação.

Fortaleza, Ce – 21 de Fevereiro de 2022
Comissão de Normas Técnicas Trabalhista e Previdenciária

Equipe de Comunicação do CRCCE
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