Bloco K: Palestrante alerta para o cuidado com o SPED Fiscal

img_4989O gerente do Dep. Alliance da Alterdata Software especializado em Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, Dante Barini Filho, explicou, nesta sexta-feira (14), em palestra realizada na sede do Conselho Regional de Contabilidade, as mudanças e os cuidados que a classe contábil deve ter com o Bloco K, que tem levado à prisão de vários empresários e contadores por fraudes.

O Bloco K é um módulo dentro do SPED Fiscal que aperfeiçoa o controle do fisco sobre as empresas. Segundo Dante Barini, “é nessa ferramenta que a Receita Federal registrará as informações da produção e dos estoques das indústrias em versão digital”. Para o palestrante, o avanço possibilita que a fiscalização tenha um acesso mais amplo às informações destas empresas, facilitando o cruzamento de saldos com toda a parte de inventário das companhias.

As informações enviadas ao Bloco K são de responsabilidade do empresário, do contador e dos demais funcionários que estiverem envolvidos nesta cadeia de conhecimento. Se houver fraude, todos serão punidos. “Quando falta alguma informação a ser prestada, o cliente diz que o contador não o avisou. Os profissionais devem rever muito bem os contratos de prestação de contas de seus clientes”, ressalta Dantes Barini, aconselhando a documentação de tudo que for acordado, para a segurança do contador.

Que empresas são essas?

A escrituração do Bloco K no SPED Fiscal é obrigatória para indústrias, ou companhias equiparadas a indústrias, e atacadistas a partir de janeiro de 2017, conforme o Ajuste Sinief nº8. Entretanto, esse prazo é válido somente para empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e para pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof. Para as indústrias com faturamento de R$ 78 milhões ou mais, o prazo obrigatório será a partir de um de janeiro de 2018.

Como aderir ao Bloco K

O Bloco K deve ser gerado no sistema das empresas, no mesmo formato do layout do SPED, e depois ser exportado para o sistema fiscal do escritório. Os documentos devem estar assinados digitalmente. A assinatura digital deve ir sem erros, pois o fisco identifica cada assinatura.