Sefaz segue liminar do STF e suspende cobrança contra optantes do Simples

STF_FachadaO secretário da Fazenda, Mauro Filho, determinou o fim da cobrança aos destinatários, dos 40% do DIFAL, quando a mercadoria for remetida ao Ceará por empresa de outra unidade da Federação optante do Simples Nacional.

A decisão foi tomada na terça feira passada (5), 17 dias depois da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, que atendeu provisoriamente o pedido constante da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5464), provocada pela Ordem dos Advogados do Brasil, para proteger as micro e pequenas empresas optantes do Simples.

A decisão, do ministro Dias Toffoli, suspendeu a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária, que trata da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações de comércio eletrônico e que inclui as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples no novo regime deste tipo de comércio.

O ministro entendeu que a cláusula cria novas obrigações que ameaçam o funcionamento das empresas optantes pelo Simples, e invade área reservada a disciplina por lei complementar. A decisão do STF pode ser lida na íntegra em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5464.pdf.

(Com informações do: http://www.stf.jus.br/)