Conselheiros do CRCCE elogiam mudanças nas regras da Decore

Plenaria_251115As novas regras para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos-Decore ocuparam boa parte dos debates da sessão plenária ordinária do mês de novembro do Conselho Regional de Contabilidade, realizada nesta quarta feira (25), na sede o CRCCE. De  forma majoritária, os conselheiros cearenses aprovaram o conteúdo da Resolução CFC nº 1.492, de 23 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de segunda feira (23).

De acordo com a nova Resolução, que altera a anterior Resolução CFC nº 1.364/11, a Decore passa a ser emitida pelo profissional da contabilidade “mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil”.

Também é estabelecido que a emissão “fica condicionada à realização do upload (…) de toda a documentação legal que serviu de lastro” à declaração de rendimentos. “Nesse assunto, pode faltar asa, mas anjo tem sobrando”, ironizou o vice-presidente de Fiscalização do CRCCE, Maciel Neto, diante das medidas de moralização. “Se não tem como comprovar renda, não tem que emitir a Decore”, argumentou.

Para os conselheiros, o número de Decores deverá ser reduzido e a fiscalização por parte do CRCCE ficará mais “confortável”. As falas destacaram também que a disponibilização do banco de dados para a Receita Federal poderá inibir possíveis abusos por parte do profissional. “As coisas estavam bagunçadas”, avaliou o vice-presidente de Controle Interno, Adalberto de Sousa. “(Clientes) chegavam a pedir 1 mi Decores por ano”, denunciou.

Resolução CFC n.º 1.492/15, que altera a Resolução CFC n.º 1.364/10, que dispõe sobre a Decore pode ser acessada em: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?codigo=2015/001492