CRC/CE e SESCAP se reúnem com SEFIN para discutir cobrança do ISS nas operações de uso de cartões de crédito

WhatsApp Image 2018-02-09 at 15.47.53O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (SESCAP) se reuniram com a Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) nesta quinta-feira (8), com o objetivo de rever as alterações na Lei Complementar n. 241/2017 em seu art. 37 que obriga as empresas a fazerem retenção de ISS na fonte sobre os valores pagos a título de comissões as empresas operadoras de cartão de crédito.

“O intuito da reunião foi mostrar que é impossível para a empresa fazer esse cálculo da retenção, pois as administradoras de cartão de crédito não emitem nota da comissão que recebem. Elas depositam o valor da venda líquida direto na conta do cliente, ou seja, a partir da compra do cliente, a empresa já deduz o valor da comissão”, explicou a vice-presidente de ações institucionais do CRC/CE, Augusta Barbosa.

Apenas dois meses depois é possível a empresa saber o valor da comissão, por meio do extrato enviado pela administradora de crédito. O Conselho entrou com o pedido de não cobrança dessa obrigatoriedade.

A segunda demanda exposta para a Sefin foi sobre o cálculo da alíquota mínima para retenção do ISS pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente o sistema da Sefin está considerando o faturamento do mês anterior, enquanto a regra geral do Simples trata que a alíquota aplicável na retenção corresponde à alíquota efetiva do ISS que a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação. “Nós queremos que o sistema da Sefin seja adequado ao que diz a norma e eles facilitem a forma de se obter o valor dessa alíquota”, conclui Augusta.

Também presente na reunião, a diretora de eventos do Sescap, Solange Marinho, comentou a importância de evitar problemas e danos para o contribuinte ou o contador. “Solicitamos que seja atendido o que já está estipulado na lei maior e assim não prejudicar o contribuinte que está tendo dificuldade em emitir suas notas pela mudança da regra. Sabemos que o avanço é preciso e necessário, mas que precisamos alinhar juntos as mudanças evitando assim qualquer dano para as partes envolvidas, seja o contribuinte ou o contador”, explica.